Edital 172/2025, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 23/2025, Série II de 2025-02-03
- Data: 2025-02-03
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Torna-se público que por meu despacho de 17 de novembro de 2024 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar, na área disciplinar de Ciências da Comunicação do Departamento de Sociologia do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE – IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa.
I - Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor na área de Ciências da Comunicação. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
II - Apresentação das candidaturas
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
III - Local de trabalho
Iscte - Instituto Universitário de Lisboa
Av. das Forças Armadas
1649 - 026 Lisboa, Portugal; e
Iscte - Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal
IV - Instrução da candidatura
A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento de admissão a candidatura dirigido à Reitora do Iscte, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/
2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os/As titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. Para mais informações consulte https://www.dges.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition
3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O/A candidato/a tem de assinalar 4 (quatro) trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e indicar os 4 (quatro) artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital.
4 - Versão eletrónica dos trabalhos mencionados no curriculum.
5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
6 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V. - Critério de avaliação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar das Ciências da Comunicação, e que demonstre que o/a candidato/a possui sólida formação teórica e metodológica, bem com um perfil orientado para a investigação e o ensino, cumulativamente com a apresentação pelo/a candidato/a de, pelo menos, 4 (quatro) artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, na área disciplinar de Ciências da Comunicação, em revistas científicas indexadas na Web of Science, na SCOPUS ou na ERIHPlus.
VI - Método de seleção e critérios de avaliação
1 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção da Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.
2 - Critérios de avaliação
A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico, serviço à instituição e extensão universitária dos candidatos na área disciplinar para que é aberto o concurso, valorizando-se em 50 % os itens curriculares na área de Estratégia e Organização dos Media e Jornalismo em Rede, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
A - Mérito científico (50 %)
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A-1) Produção científica: livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns, etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.
A-2) Projetos científicos: participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).
A-3) Coordenação e liderança científica: criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, e coordenação de órgãos de gestão científica ou académica de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação e integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.
A-4) Avaliação científica: participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.
B - Mérito pedagógico (45 %)
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:
B-1) Atividade docente: lecionação de unidades curriculares, o grau de envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador). Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.
B-2) Inovação pedagógica: promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.
B-3) Orientação: orientação de dissertações, teses e de projetos de pós-doutoramento e a excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações em qualquer nível de ciclo de estudos, com consideração das já concluídas e das em curso.
C) Serviço à instituição (2.5 %)
Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração a participação em: atividades de gestão universitária e de unidades de investigação com avaliação internacional; atividades de promoção da instituição; comissões ad hoc; atividades de recrutamento de novos alunos; demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
D) Extensão universitária (2.5 %)
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração a prestação de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, os cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação e disseminação do conhecimento, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
3 - Ordenação e metodologia de votação
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico”.
4 - Audições públicas
O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa.
VII - Constituição do júri
O júri é presidido, por delegação da Reitora do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, pela Doutora Luísa Veloso, Diretora do Departamento de Sociologia e Professora Associada do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento da Comissão Científica do Departamento de Sociologia, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.
Vogais:
Doutora Cristina Ponte, Professora Catedrática na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Sara Pereira Professora Associada com Agregação do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade do Minho.
Doutora Sandra Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social, IPL
Doutor Gustavo Alberto Guerreiro Seabra Leitão Cardoso, Professor Catedrático do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa
Doutora Rita Espanha, Professora Associada com Agregação do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa
VIII - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados/as mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida.
IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva.
24 de janeiro de 2025. - A Reitora do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
318620437
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058743.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
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2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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