Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1508/2025, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes no diretor do Núcleo de Administração Geral, de Planeamento e Gestão de Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga.

Texto do documento

Despacho 1508/2025



Subdelegação de poderes no Diretor do Núcleo de Administração Geral, de Planeamento e Gestão de Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor do Centro Distrital de Braga da Segurança Social, no Despacho 810/2025, de 17 de janeiro subdelego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor do Núcleo de Administração Geral, de Planeamento e Gestão de Informação, o Mestre, Aldo Dino Miranda Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental e sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

1.2 - Propor a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao valor limite do Ajuste Direto;

1.3 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.5 - Propor a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de € 2.000,00;

1.6 - Propor as despesas com fundos fixos, até ao limite máximo que Ihes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

1.7 - Propor o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de € 99.760,00;

1.8 - Autorizar o abate patrimonial do acervo documental pertencente ao centro distrital, relativamente à documentação em condições de ser eliminada, de acordo com o previsto na portaria de gestão de documentos em vigor;

1.9 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.10 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

1.11 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

Ao dirigente mencionado, no âmbito do Núcleo que dirige, os poderes para:

1.12 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.13 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.14 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;

1.15 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.16 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.17 - Despachar os pedidos de crédito horário;

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2025.

17 de janeiro de 2025. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Maria de La Salete Santos dos Anjos.

318615375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda