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Despacho 1506/2025, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Recondução do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso, Vila Nova de Foz Côa.

Texto do documento

Despacho 1506/2025



Recondução do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso de Vila Nova de Foz Côa

De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em reunião do Conselho Geral realizada no dia 23 de outubro de 2024, foi votada, por maioria absoluta, a recondução do diretor do Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso, de Vila Nova de Foz Côa, Albino José Teixeira Pinto, professor do grupo de recrutamento 290, para o quadriénio de 2025-2029, com o mandato a iniciar no dia 27 de janeiro de 2025.

27 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo Manuel Coelho Tina.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso, Vila Nova de Foz Côa.

Nome do designado: Albino José Teixeira Pinto.

Cargo de direção: Diretor.

Início da comissão de serviço: 2025-01-27.

Cessação da comissão de serviço: 2029-01-27.

318624974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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