Aviso (extrato) 3063/2025/2, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas José Saramago, Palmela
- Fonte: Diário da República n.º 23/2025, Série II de 2025-02-03
- Data: 2025-02-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no artigo 93.º e do no n.º 1, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sede do Agrupamento de Escolas José Saramago, Palmela, a lista de antiguidade do pessoal docente, afeto a este mesmo agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2024.
Da referida lista, cabe reclamação a interpor ao Diretor no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
28 de janeiro de 2025. - O Diretor, Professor Faisal Sulemangy Aboobakar.
318624714
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058713.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Aviso
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