Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3063/2025/2, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente ― 2023-2024.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3063/2025/2



Nos termos do disposto no artigo 93.º e do no n.º 1, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sede do Agrupamento de Escolas José Saramago, Palmela, a lista de antiguidade do pessoal docente, afeto a este mesmo agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2024.

Da referida lista, cabe reclamação a interpor ao Diretor no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.

28 de janeiro de 2025. - O Diretor, Professor Faisal Sulemangy Aboobakar.

318624714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda