Aviso 3052-B/2025/2, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Município do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 22/2025, Suplemento, Série II de 2025-01-31
- Data: 2025-01-31
- Parte: H
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Sumário
Notificação da sanção de despedimento disciplinar do trabalhador Ricardo Augusto Mendonça Magalhães, técnico superior.
Texto do documento
Aviso 3052-B/2025/2
Processo Disciplinar - Notificação da Decisão
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação do trabalhador, Ricardo Augusto Mendonça Magalhães, Técnico Superior da Direção Municipal dos Serviços Jurídicos do Município do Porto, fica por este meio notificado o mesmo, com últimas moradas conhecidas Rua Dr. Eduardo Santos Silva, n.º 136, R/C Direito, 4200-279 Porto e Rua Académico Futebol Clube n.º 249, R/C Esquerdo, 4200-602 Porto, que, na sequência dos procedimentos disciplinares autuados sob o D/05/23 e D/05-A/24, que lhe foi instaurado por violação (i) aos deveres de prossecução do interesse público, de isenção, de imparcialidade e de lealdade, previstos nas alíneas a), b), c) e g) do n.º 2, e n.os 3, 4, 5 e 9 do artigo 73.º da LTFP (ii) ao dever de agir de boa-fé para com o seu empregador público, previsto n.º 1 do artigo 70.º da LTFP, (iii) ao dever de exercer as suas funções públicas em regime de exclusividade, previsto nos artigos 19.º e 20.º da mesma LTFP e ainda (iv) por violação grosseira dos princípios da legalidade e da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, a que legalmente se encontra vinculado, previstos nos artigos 3.º e 4.º do Código de Procedimento Administrativo, foi proferida decisão final, por parte da Câmara Municipal o Porto, tomada em Reunião Extraordinária Privada do Executivo Municipal realizada no dia 27/01/2024, de acordo com o artigo 197.º, n.º 4, da LTFP.
Em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal do Porto, melhor referenciada anteriormente, foi aplicada a Vossa Excelência, com os fundamentos constantes do mencionado ato administrativo, a sanção disciplinar de despedimento, de harmonia com o artigo 180.º, n.º 1 al. d), artigo 181.º n.º 5 e o artigo 187.º, todos da LTFP, considerando que resultou demonstrada, nos Processos Disciplinares, a inviabilidade da manutenção do vínculo de emprego público.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 223.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a sanção de despedimento disciplinar começa a produzir os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso.
30 de janeiro de 2025. - A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Ana Leite.
318634394
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056975.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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