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Anúncio 30/2025, de 31 de Janeiro

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Sumário

Proposta de desclassificação da AUGI n.º 95, Grajal, na Freguesia de Agualva e Mira Sintra.

Texto do documento

Anúncio 30/2025 Proposta de desclassificação da AUGI n.º 95, Grajal Ana Isabel Neves Duarte, Diretora Municipal de Planeamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Sintra, por subdelegação de competências (Despachos n.os 13-P/2024 e 31-P/2024, de 08 de Março e 21 de Junho de 2024) torna público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Departamento de Gestão do Território) a proposta de desclassificação da AUGI n.º 95, Grajal, na Freguesia de Agualva e Mira Sintra, a que corresponde a informação proposta I-20158/2024 de 02-05-2024, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 04/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do artigo 112.º do mesmo diploma legal, pelo que se procede à abertura do período de notificação aos interessados, para que todos se possam pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com início 8 (oito) dias após a publicação do presente anúncio. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à proposta de desclassificação desta AUGI. Os interessados poderão consultar a informação técnica elaborada pelos serviços municipais no sítio de Internet da Câmara Municipal de Sintra (www.cm-sintra.pt) e no Departamento de Gestão do Território, Divisão de Gestão e Licenciamento AUGI, sito na Praça Dom Afonso Henriques, na Portela de Sintra, podendo ser elaboradas sugestões, observações e reclamações em requerimento dirigido ao Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sintra, a remeter ao Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional, ou através do endereço de correio eletrónico: munícipe@cm-sintra.pt. 10 de janeiro de 2025. - A Diretora Municipal, Ana Isabel Neves Duarte. 318574608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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