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Aviso 3028/2025/2, de 31 de Janeiro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 3028/2025/2



Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que cessaram relação jurídica de emprego público, os seguintes trabalhadores:

Maria da Assunção Cardoso Valério Sequeira, na carreira de Assistente Operacional, em 30/04/2024, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, por motivo de aposentação;

Fernando Manuel Mendes Fidalgo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, em 31/05/2024, com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, por motivo de aposentação;

Joaquim Tavares Branco, na carreira e categoria de Assistente Operacional, em 30/06/2024, com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, por motivo de aposentação;

Marisa Alexandra Cardoso de Melo, na carreira e categoria de Técnico Superior, em 24/07/2024, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única, por motivo de denúncia de contrato.

Hugo Miguel Martins Dias, na carreira e categoria de Técnico Superior, em 31/12/2024, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, por motivo de denúncia de contrato.

23 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

318610839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056908.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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