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Aviso 3025/2025/2, de 31 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do plano de urbanização de Proença-a-Nova, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, ou seja por 24 meses.

Texto do documento

Aviso 3025/2025/2



Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova

Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova deliberou, em reunião ordinária, de 16 de dezembro de 2024, por unanimidade, determinar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova, por um período igual ao previamente estabelecido, de 24 meses, sendo esta prorrogação contada a partir da data de conclusão do prazo inicialmente estabelecido, nos termos e com os objetivos publicados pelo Aviso 12719/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2023.

15 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Deliberação

Carmen Lúcia Cardoso Manso, Coordenadora Técnica do Município de Proença-a-Nova, certifica para os devidos e legais efeitos que, na ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada em dezasseis de dezembro de dois mil e vinte e quatro, com a presença do Sr. Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo e dos vereadores João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Carlos Manuel Ribeiro Gonçalves e Ricardo Pequito Tavares, consta o seguinte:

«2.14 - Proposta para aprovação da prorrogação do prazo de elaboração do Plano Geral de Urbanização de Proença-a-Nova - Processo 2023/150.10.400/3;

Presente a proposta do Sr. Presidente registada sob o n.º 24429 a 12/12/2024 e informação do setor de Mobilidade com o registo n.º 24312, de 11/12/2024, relativas a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova.

O Sr. Presidente propôs a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova, por 24 meses.

Deliberação: Colocado a votação, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, ou seja, por 24 meses.»

Nada mais me cumpre certificar e aos referidos documentos me reporto.

Município de Proença-a-Nova, 6 de janeiro de 2025. - A coordenadora técnica, Carmen Lúcia Cardoso Manso.

618582676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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