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Aviso 3009/2025/2, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da delimitação da zona de pressão urbanística (ZPU) do Município de Odivelas.

Texto do documento

Aviso 3009/2025/2



Delimitação da zona de pressão urbanística (ZPU) do Município de Odivelas

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal de Odivelas, aprovada na sua 7.ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de março de 2023, a Assembleia Municipal de Odivelas, na sua 5.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia de 18 de maio de 2023, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 2.º-A do Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 67/2019, de 21 de maio, aprovou a Delimitação da Zona de Pressão Urbanística (ZPU) do Município de Odivelas, conforme mapa que integra o presente aviso.

Torna-se ainda público que, nos termos do estabelecido no artigo 2.º -A, do referido Decreto-Lei 67/2019 de 21 de maio, a delimitação a Zona de Pressão Urbanística do Município de Odivelas e dos elementos que a acompanham, encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica oficial da Câmara Municipal de Odivelas, em www.cm-odivelas.pt.

A imagem não se encontra disponível.


9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

318566557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 159/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-21 - Decreto-Lei 67/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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