Aviso 2995/2025/2, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mação
- Fonte: Diário da República n.º 22/2025, Série II de 2025-01-31
- Data: 2025-01-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade interna intercategorias da categoria de assistente técnica para coordenadora técnica.
Texto do documento
Aviso 2995/2025/2
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, foi autorizado a modalidade de mobilidade interna intercategorias pelo período de 18 meses, com efeitos a 1 de janeiro de 2025, da seguinte trabalhadora:
Dina Maria Simão Canas Rei - autorizado por despacho datado de 15 de janeiro de 2025 a mobilidade interna intercategorias, da categoria de Assistente Técnica, para exercer funções na categoria de Coordenadora Técnica na Subunidade Orgânica de Gestão Financeira e Contabilidade da Câmara Municipal de Mação, a que corresponde a posição remuneratória 1, nível remuneratório 15.
A referida mobilidade opera-se nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho.
23 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara, Margarida Isabel de Matos Lopes, Dr.ª
318615829
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, foi autorizado a modalidade de mobilidade interna intercategorias pelo período de 18 meses, com efeitos a 1 de janeiro de 2025, da seguinte trabalhadora:
Dina Maria Simão Canas Rei - autorizado por despacho datado de 15 de janeiro de 2025 a mobilidade interna intercategorias, da categoria de Assistente Técnica, para exercer funções na categoria de Coordenadora Técnica na Subunidade Orgânica de Gestão Financeira e Contabilidade da Câmara Municipal de Mação, a que corresponde a posição remuneratória 1, nível remuneratório 15.
A referida mobilidade opera-se nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho.
23 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara, Margarida Isabel de Matos Lopes, Dr.ª
318615829
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056872.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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