Edital 170/2025, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 22/2025, Série II de 2025-01-31
- Data: 2025-01-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação
Faz público que, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do referido diploma legal, que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 26 de dezembro de 2024, deliberou aprovar as Normas do Passaporte Cultural 2025, com a seguinte redação:
Normas do Passaporte Cultural 2025
Após o trabalho de implementação da nova logomarca do Auditório Carlos do Carmo no âmbito da candidatura do equipamento ao apoio à programação da Direção-Geral das Artes e na sequência da credenciação deste equipamento cultural que integra desde 2021 a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, apresenta-se para o próximo ano a atualização das Normas de Utilização do Passaporte Cultural, de forma a facilitar a fruição cultural das pessoas que vivem, vistam, trabalham e estudam a Lagoa, tornando este equipamento ainda acessível, mais sustentável e mais tecnológico.
Trata-se de um Passaporte de acesso aos espetáculos e eventos produzidos pelo Município de Lagoa no Auditório Carlos do Carmo agora com uma vertente digital, permitindo a sua compra, renovação e utilização digitalmente diretamente na bilheteira BOL em contraste com o atual Passaporte que apenas permitia até à data a aquisição nos espaços físicos do Município.
O novo Passaporte Cultural do Auditório Carlos do Carmo terá associado a esta vertente digital também um cartão físico associado ao cliente com levantamento no Auditório Carlos do Carmo e que permite a compra não só nas nossas bilheteiras físicas, mas também nos pontos de venda como a Fnac ou a Worten.
Passaporte Cultural Auditório Carlos do Carmo é a porta de entrada para a cultura em Lagoa. Pretende estabelecer preços diferenciados e mais favoráveis nos espetáculos produzidos pelo Município de Lagoa no âmbito da programação do Auditório Carlos do Carmo, com o objetivo de incrementar o envolvimento e a adesão das pessoas à fruição cultural, permitindo ainda reconhecer e valorizar a regularidade e a fidelidade do público.
O Passaporte Cultural terá de ser adquirido nas Bilheteiras, obrigando à ativação/reativação anual por um período de 12 meses, cujas preços a aplicar são os seguintes:
Público em geral dos 26 aos 64 anos - 10 €
Jovens dos 6 aos 25 anos, pessoas a partir dos 65 anos e pessoas surdas ou com deficiência - 5€
Pessoas trabalhadoras do Município de Lagoa - 5€
Normas de Utilização:
1 - O Passaporte Cultural destina-se a maiores de 6 anos.
2 - O Passaporte Cultural é pessoal e intransmissível,
3 - É valido na compra de um bilhete por cada sessão de espetáculo/evento assinalado, produzido pelo Município de Lagoa
4 - Os benefícios não são acumuláveis com outras promoções em vigor.
5 - O Passaporte Cultural deverá ser apresentado na bilheteira e sempre que solicitado.
6 - O Passaporte Cultural é válido por um ano a contar da data de aquisição, com renovação obrigatória após esse período, o não pagamento da renovação invalida a utilização e acesso aos benefícios.
Adesão:
O Passaporte Cultural é adquirido mediante o pagamento de uma anuidade e é valido pelo prazo de doze meses a contar da data de aquisição.
Pode ser adquirido na bilheteira do Auditório Carlos do Carmo ou na plataforma digital BOL.
Para o público já aderente a renovação do Passaporte Cultural do Auditório Carlos do Carmo pode ser efetuada na bilheteira do Auditório Carlos do Carmo ou na plataforma digital BOL.
O Passaporte Cultural é pessoal e intransmissível, e destina-se a maiores de 6 anos aplicando-se descontos em espetáculos/eventos assinalados e organizados ou coorganizados pelo Município de Lagoa.
Benefícios:
30 % desconto na compra de bilhetes para pessoas dos 26 aos 64 anos;
50 % desconto para pessoas dos 13 aos 25 anos e a partir dos 65 anos, inclusive;
50 % desconto para pessoas surdas ou com deficiência;
50 % para as pessoas trabalhadoras do Município.
Entrada gratuita para crianças dos 6 aos 12 anos e para um acompanhante de pessoas surdas ou com deficiência. O desconto é aplicável apenas a um bilhete por sessão/espetáculo e não é acumulável com outras promoções.
Horário da Bilheteira do Auditório Carlos do Carmo:
Segunda a Sexta -14h00 às 17h00
Em dias de espetáculo:
Sábado, Domingo e feriados - abertura duas horas antes do início do espetáculo
(encerramento após o início do espetáculo)
Outros locais de venda: Balcão único Câmara Municipal de Lagoa, Fnac, Worten e plataforma eletrónica de venda de bilhetes BOL https://auditoriocarlosdocarmo.bol.pt
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt
21 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
318614062
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056863.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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