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Despacho 1470/2025, de 31 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

Texto do documento

Despacho 1470/2025



Renovação da comissão de serviço, no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

1 - A licenciada Blandina Almeida Estêvão Meneses foi nomeada, em comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), por despacho de 22 de janeiro de 2022, publicado sob o n.º 2473/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2022.

2 - Considerando que, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como do relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

3 - Face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, renovo a comissão de serviço da licenciada Blandina Almeida Estêvão Meneses, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), por um período de três anos, com efeitos a partir do dia 22 de janeiro de 2025.

22 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Martins de Almeida, Dr.

318598341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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