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Aviso 2963/2025/2, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana do Bombarral.

Texto do documento

Aviso 2963/2025/2



Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana

Ricardo Manuel da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral:

Torna público, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de setembro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal do Bombarral na sua reunião realizada a 13 de dezembro de 2024, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, a delimitação a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Bombarral.

Mais torna público que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, os interessados poderão consultar o processo da ARU do referido aglomerado, no sítio da Internet do Município de Bombarral em www.cm-bombarral.pt.

26 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Fernandes.

318515494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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