Despacho 1452/2025, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 22/2025, Série II de 2025-01-31
- Data: 2025-01-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Programa do XXIV Governo estabeleceu como prioridade o compromisso com a sustentabilidade e modernização do sistema de Segurança Social, de forma a assegurar o equilíbrio entre contribuições e prestações, a estabilidade financeira e a equidade intergeracional, garantindo ao mesmo tempo que o sistema funcione como uma verdadeira rede de proteção, assegurando a transparência e a previsibilidade nas contribuições e prestações.
Neste sentido, é essencial implementar medidas que:
a) Permitam avaliar de forma contínua a viabilidade do sistema e definir estratégias que garantam a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões;
b) Explorar e reforçar as fontes de financiamento do Sistema de Segurança Social, promovendo a poupança a médio e longo prazo através de esquemas complementares de reforma direcionados tanto para empresas como para cidadãos, que fortaleçam a resiliência do sistema;
c) Desenvolver e expandir o sistema de capitalização, capacitando o sistema público para administrar fundos de capitalização voluntária, em condições competitivas com o setor privado e mutualista;
d) Acelerar a transição digital dos serviços da Segurança Social, condição de eficiência e celeridade no acesso às prestações e para uma relação mais transparente, simples e previsível com os contribuintes e beneficiários.
Assim, em linha com o Programa do Governo, o Programa Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo (POENMP), a Lei das Grandes Opções, e as recomendações do Tribunal de Contas (Auditoria ao «Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social» - Relatório 17/2024), que destacam a necessidade de assegurar a estabilidade financeira do sistema e tendo ainda em conta os contributos recebidos do Livro Verde da Segurança Social e a Recomendação Específica para Portugal 2024.01 da Comissão Europeia, é instituído um grupo de trabalho que terá como missão aprofundar a análise da temática da sustentabilidade a longo prazo do sistema de Segurança Social e propor a definição de linhas de ação estratégicas, elaborando propostas exequíveis e alinhadas com as melhores práticas nacionais e europeias, assegurando um sistema robusto, inclusivo e preparado para enfrentar os desafios demográficos e económicos futuros.
No âmbito da missão prevista no número anterior, determina-se o seguinte:
1 - Criar um grupo de trabalho para a apresentação de medidas tendentes à reforma da Segurança Social com vista a garantir a sustentabilidade do sistema de Segurança Social em Portugal.
2 - Atribuir ao grupo de trabalho os seguintes objetivos:
a) Proceder a uma revisão atuarial da Taxa Contributiva Global do Sistema Previdencial, conforme previsto no artigo 51.º da Lei 110/2009, de 16 de setembro, com a desagregação discriminativa das diversas eventualidades abrangidas;
b) Promover uma análise integrada da sustentabilidade, adequação e equidade intra e intergeracional dos sistemas públicos de proteção social, englobando o Sistema Previdencial, o Regime de Proteção Social Convergente da Caixa Geral de Aposentações e o Sistema de Proteção Social de Cidadania, considerando as diferentes eventualidades cobertas, com uma visão estratégica de longo prazo do Sistema Integrado da Segurança Social;
c) Promover uma análise integrada da sustentabilidade do sistema de pensões englobando o Sistema de Proteção Social de Cidadania e o Sistema Previdencial, com uma visão estratégica a longo prazo do Sistema Integrado da Segurança Social;
d) Promover uma análise da sustentabilidade do Regime de Proteção Social Convergente da Caixa Geral de Aposentações;
e) Definir estratégias e avaliar propostas que garantam a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões e melhorem a sua adequação e equidade;
f) Desenvolver os regimes complementares de iniciativa coletiva e de iniciativa individual e o regime público de capitalização, oferecendo aos contribuintes uma maior flexibilidade e opções personalizadas, reforçando a poupança e resiliência do sistema;
g) Estudar mecanismos de reforma parcial que facilitem a transição gradual entre a vida ativa e a reforma, avaliando o impacto destas medidas na sustentabilidade financeira do sistema e na adequação das prestações sociais;
h) Reavaliar o regime de reforma antecipada dando prioridade a políticas que incentivem a permanência na vida ativa e aumentem o volume de contribuições, promovendo a sustentabilidade do sistema a médio e longo prazo.
3 - O grupo de trabalho deverá apresentar propostas concretas que permitam a implementação de cada objetivo, assim como identificar os riscos e impactos associados.
4 - O grupo de trabalho será constituído pelos seguintes elementos:
Professor Doutor Jorge Miguel Bravo (Nova IMS-Universidade Nova de Lisboa) que coordena;
Mestre Elsa Gomes (técnica especialista do Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social), que exerce as funções de subcoordenação;
Dr.ª Carla Castro (gestora e ex-deputada da Comissão de Trabalho e Segurança Social);
Dr.ª Raquel Andrada (técnica especialista do Gabinete da Senhora Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social);
Prof.ª Doutora Joana Vicente (adjunta e economista-chefe do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças);
Dr.ª Fátima Mestre (adjunta do Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho);
Dr. Hugo Resina (técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social);
Prof. Doutor Nuno Miguel Venes e Prof. Doutor Pedro Serrasqueiro (em representação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social);
Dr. Vasco Costa (em representação da Caixa Geral de Aposentações);
Dr.ª Cristina Lobo Ferreira (representante da Direção-Geral da Segurança Social).
5 - O grupo de trabalho pode requerer a colaboração, bem como proceder à consulta de outras pessoas ou entidades tidas por convenientes à prossecução dos seus trabalhos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade.
6 - O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegurará a disponibilização ao grupo de trabalho de todos os recursos materiais e humanos necessários à prossecução dos seus trabalhos, incluindo o acesso a informação estatística detalhada sobre os sistemas e regimes.
7 - Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS, I. P.) assegurar os procedimentos necessários à execução e concretização deste trabalho, bem como prestar o apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do grupo de trabalho, no âmbito das suas competências legais, atendendo ao papel essencial na garantia da sustentabilidade financeira da Segurança Social em Portugal.
8 - O grupo de trabalho inicia funções a 30 de janeiro de 2025, devendo apresentar no prazo de 12 meses um relatório final com as propostas e recomendações, incluindo um plano de execução, indicadores de desempenho e metas específicas para o curto, médio e longo prazo.
9 - Decorridos 6 meses a contar da data de início de funções, deverá o grupo de trabalho apresentar um relatório de progresso, que responda às alíneas f), g) e h). Contudo, em função do progresso dos trabalhos, poderá ser revisto, por acordo entre as partes, o reporte de alguma das alíneas, garantindo maior ajuste com os resultados obtidos até ao momento.
24 de janeiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
Nota biográfica - Jorge Miguel Bravo
Jorge Miguel Bravo é professor associado em Economia e Finanças da NOVA IMS - Universidade Nova de Lisboa e professor convidado da Université Paris-Dauphine PSL em Paris, França. É doutorado e licenciado em Economia pela Universidade de Évora e mestre em Economia Monetária e Financeira pelo ISEG, Universidade Técnica de Lisboa. É membro efetivo - Atuário Titular - do Instituto dos Atuários Portugueses (IAP), onde integra a comissão de acreditação da profissão. É membro efetivo do júri para a Certificação da Qualificação Profissional para o exercício de funções como Atuário Responsável nas empresas de seguros e resseguros, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Integra o ranking de 2021 The World’s Top 2 % Scientists List da University of Stanford, USA que identifica os cientistas mundiais mais reconhecidos pelo impacto da sua investigação. Integra o Board do European University Institute (EUI) Pension Reserve Fund, Florence - Italy, em representação de Portugal.
É diretor dos mestrados em Gestão de Risco, em Fintech, Digital and Decentralised Finance, em Estatística e Gestão da Informação, em Data Science for Finance e em Mercados e Riscos Financeiros da NOVA IMS. É membro integrado do MagIC, centro de investigação e desenvolvimento da NOVA IMS; é membro associado dos centros R&D LEDa, Laboratoire d’Economie de Dauphine, CEFAGE-UE Universidade de Évora, e BRUISCTE-IUL. É membro integrado do Fórum de Especialistas do Instituto de Pensões do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA), dedicado à promoção da educação financeira em pensões.
O seu trabalho de investigação é publicado nas principais revistas académicas internacionais, tais como: o Journal of Banking and Finance, Insurance: Mathematics and Economics, Expert Systems with Applications, Socio-Economic Planning Sciences, Journal of Pension Economics and Finance; Risk Management, Applied Soft Computing, Risks, European Actuarial Journal, Statistical Journal of the IAOS, Mathematics, International Journal of Applied Decision Sciences, CESifo DICE Report - Journal for Institutional Comparisons, MIT Press e Banco Mundial.
Tem desenvolvido atividade como consultor científico para instituições públicas nacionais e internacionais (SOCIEUX+ EU Expertise on Social Protection, Labour and Employment, Instituto Nacional de Estatística, Ministério das Finanças; Ministério do Trabalho e Segurança Social) e privadas (Seguradoras, Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões, APFIPP, Associação Portuguesa das Empresas de Títulos Extrassalariais (EBFS)) em temas de investigação como Gestão do risco de longevidade, reforma e sustentabilidade dos sistemas de proteção social e envelhecimento, regimes de reforma e poupança, gestão do risco de crédito. Integrou como membro externo a Comissão Interministerial para a Reforma da Segurança Social em Portugal.
Nota biográfica - Dr.ª Carla Castro
Economista, MBA e doutorada em gestão, docente universitária e gestora. Foi de 2022 a 2024 deputada na Comissão de Trabalho e Segurança Social (como deputada coordenou Orçamentos de Estado, foi vice-presidente da Comissão de Educação e membro do conselho de administração). Criou e dirigiu o Gabinete de Estudos da Iniciativa Liberal. Presidente do Conselho Consultivo da Associação Nacional dos Profissionais Liberais, membro do Conselho Económico e Social.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056741.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República
Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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