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Despacho 1452/2025, de 31 de Janeiro

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Sumário

Cria grupo de trabalho para propor medidas tendentes à reforma da Segurança Social ― objetivo do grupo de trabalho ― definição de estratégias sustentáveis e medidas concretas para garantir o futuro do sistema de Segurança Social em Portugal.

Texto do documento

Despacho 1452/2025



O Programa do XXIV Governo estabeleceu como prioridade o compromisso com a sustentabilidade e modernização do sistema de Segurança Social, de forma a assegurar o equilíbrio entre contribuições e prestações, a estabilidade financeira e a equidade intergeracional, garantindo ao mesmo tempo que o sistema funcione como uma verdadeira rede de proteção, assegurando a transparência e a previsibilidade nas contribuições e prestações.

Neste sentido, é essencial implementar medidas que:

a) Permitam avaliar de forma contínua a viabilidade do sistema e definir estratégias que garantam a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões;

b) Explorar e reforçar as fontes de financiamento do Sistema de Segurança Social, promovendo a poupança a médio e longo prazo através de esquemas complementares de reforma direcionados tanto para empresas como para cidadãos, que fortaleçam a resiliência do sistema;

c) Desenvolver e expandir o sistema de capitalização, capacitando o sistema público para administrar fundos de capitalização voluntária, em condições competitivas com o setor privado e mutualista;

d) Acelerar a transição digital dos serviços da Segurança Social, condição de eficiência e celeridade no acesso às prestações e para uma relação mais transparente, simples e previsível com os contribuintes e beneficiários.

Assim, em linha com o Programa do Governo, o Programa Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo (POENMP), a Lei das Grandes Opções, e as recomendações do Tribunal de Contas (Auditoria ao «Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social» - Relatório 17/2024), que destacam a necessidade de assegurar a estabilidade financeira do sistema e tendo ainda em conta os contributos recebidos do Livro Verde da Segurança Social e a Recomendação Específica para Portugal 2024.01 da Comissão Europeia, é instituído um grupo de trabalho que terá como missão aprofundar a análise da temática da sustentabilidade a longo prazo do sistema de Segurança Social e propor a definição de linhas de ação estratégicas, elaborando propostas exequíveis e alinhadas com as melhores práticas nacionais e europeias, assegurando um sistema robusto, inclusivo e preparado para enfrentar os desafios demográficos e económicos futuros.

No âmbito da missão prevista no número anterior, determina-se o seguinte:

1 - Criar um grupo de trabalho para a apresentação de medidas tendentes à reforma da Segurança Social com vista a garantir a sustentabilidade do sistema de Segurança Social em Portugal.

2 - Atribuir ao grupo de trabalho os seguintes objetivos:

a) Proceder a uma revisão atuarial da Taxa Contributiva Global do Sistema Previdencial, conforme previsto no artigo 51.º da Lei 110/2009, de 16 de setembro, com a desagregação discriminativa das diversas eventualidades abrangidas;

b) Promover uma análise integrada da sustentabilidade, adequação e equidade intra e intergeracional dos sistemas públicos de proteção social, englobando o Sistema Previdencial, o Regime de Proteção Social Convergente da Caixa Geral de Aposentações e o Sistema de Proteção Social de Cidadania, considerando as diferentes eventualidades cobertas, com uma visão estratégica de longo prazo do Sistema Integrado da Segurança Social;

c) Promover uma análise integrada da sustentabilidade do sistema de pensões englobando o Sistema de Proteção Social de Cidadania e o Sistema Previdencial, com uma visão estratégica a longo prazo do Sistema Integrado da Segurança Social;

d) Promover uma análise da sustentabilidade do Regime de Proteção Social Convergente da Caixa Geral de Aposentações;

e) Definir estratégias e avaliar propostas que garantam a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões e melhorem a sua adequação e equidade;

f) Desenvolver os regimes complementares de iniciativa coletiva e de iniciativa individual e o regime público de capitalização, oferecendo aos contribuintes uma maior flexibilidade e opções personalizadas, reforçando a poupança e resiliência do sistema;

g) Estudar mecanismos de reforma parcial que facilitem a transição gradual entre a vida ativa e a reforma, avaliando o impacto destas medidas na sustentabilidade financeira do sistema e na adequação das prestações sociais;

h) Reavaliar o regime de reforma antecipada dando prioridade a políticas que incentivem a permanência na vida ativa e aumentem o volume de contribuições, promovendo a sustentabilidade do sistema a médio e longo prazo.

3 - O grupo de trabalho deverá apresentar propostas concretas que permitam a implementação de cada objetivo, assim como identificar os riscos e impactos associados.

4 - O grupo de trabalho será constituído pelos seguintes elementos:

Professor Doutor Jorge Miguel Bravo (Nova IMS-Universidade Nova de Lisboa) que coordena;

Mestre Elsa Gomes (técnica especialista do Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social), que exerce as funções de subcoordenação;

Dr.ª Carla Castro (gestora e ex-deputada da Comissão de Trabalho e Segurança Social);

Dr.ª Raquel Andrada (técnica especialista do Gabinete da Senhora Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social);

Prof.ª Doutora Joana Vicente (adjunta e economista-chefe do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças);

Dr.ª Fátima Mestre (adjunta do Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho);

Dr. Hugo Resina (técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social);

Prof. Doutor Nuno Miguel Venes e Prof. Doutor Pedro Serrasqueiro (em representação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social);

Dr. Vasco Costa (em representação da Caixa Geral de Aposentações);

Dr.ª Cristina Lobo Ferreira (representante da Direção-Geral da Segurança Social).

5 - O grupo de trabalho pode requerer a colaboração, bem como proceder à consulta de outras pessoas ou entidades tidas por convenientes à prossecução dos seus trabalhos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade.

6 - O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegurará a disponibilização ao grupo de trabalho de todos os recursos materiais e humanos necessários à prossecução dos seus trabalhos, incluindo o acesso a informação estatística detalhada sobre os sistemas e regimes.

7 - Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS, I. P.) assegurar os procedimentos necessários à execução e concretização deste trabalho, bem como prestar o apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do grupo de trabalho, no âmbito das suas competências legais, atendendo ao papel essencial na garantia da sustentabilidade financeira da Segurança Social em Portugal.

8 - O grupo de trabalho inicia funções a 30 de janeiro de 2025, devendo apresentar no prazo de 12 meses um relatório final com as propostas e recomendações, incluindo um plano de execução, indicadores de desempenho e metas específicas para o curto, médio e longo prazo.

9 - Decorridos 6 meses a contar da data de início de funções, deverá o grupo de trabalho apresentar um relatório de progresso, que responda às alíneas f), g) e h). Contudo, em função do progresso dos trabalhos, poderá ser revisto, por acordo entre as partes, o reporte de alguma das alíneas, garantindo maior ajuste com os resultados obtidos até ao momento.

24 de janeiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

Nota biográfica - Jorge Miguel Bravo

Jorge Miguel Bravo é professor associado em Economia e Finanças da NOVA IMS - Universidade Nova de Lisboa e professor convidado da Université Paris-Dauphine PSL em Paris, França. É doutorado e licenciado em Economia pela Universidade de Évora e mestre em Economia Monetária e Financeira pelo ISEG, Universidade Técnica de Lisboa. É membro efetivo - Atuário Titular - do Instituto dos Atuários Portugueses (IAP), onde integra a comissão de acreditação da profissão. É membro efetivo do júri para a Certificação da Qualificação Profissional para o exercício de funções como Atuário Responsável nas empresas de seguros e resseguros, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Integra o ranking de 2021 The World’s Top 2 % Scientists List da University of Stanford, USA que identifica os cientistas mundiais mais reconhecidos pelo impacto da sua investigação. Integra o Board do European University Institute (EUI) Pension Reserve Fund, Florence - Italy, em representação de Portugal.

É diretor dos mestrados em Gestão de Risco, em Fintech, Digital and Decentralised Finance, em Estatística e Gestão da Informação, em Data Science for Finance e em Mercados e Riscos Financeiros da NOVA IMS. É membro integrado do MagIC, centro de investigação e desenvolvimento da NOVA IMS; é membro associado dos centros R&D LEDa, Laboratoire d’Economie de Dauphine, CEFAGE-UE Universidade de Évora, e BRUISCTE-IUL. É membro integrado do Fórum de Especialistas do Instituto de Pensões do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA), dedicado à promoção da educação financeira em pensões.

O seu trabalho de investigação é publicado nas principais revistas académicas internacionais, tais como: o Journal of Banking and Finance, Insurance: Mathematics and Economics, Expert Systems with Applications, Socio-Economic Planning Sciences, Journal of Pension Economics and Finance; Risk Management, Applied Soft Computing, Risks, European Actuarial Journal, Statistical Journal of the IAOS, Mathematics, International Journal of Applied Decision Sciences, CESifo DICE Report - Journal for Institutional Comparisons, MIT Press e Banco Mundial.

Tem desenvolvido atividade como consultor científico para instituições públicas nacionais e internacionais (SOCIEUX+ EU Expertise on Social Protection, Labour and Employment, Instituto Nacional de Estatística, Ministério das Finanças; Ministério do Trabalho e Segurança Social) e privadas (Seguradoras, Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões, APFIPP, Associação Portuguesa das Empresas de Títulos Extrassalariais (EBFS)) em temas de investigação como Gestão do risco de longevidade, reforma e sustentabilidade dos sistemas de proteção social e envelhecimento, regimes de reforma e poupança, gestão do risco de crédito. Integrou como membro externo a Comissão Interministerial para a Reforma da Segurança Social em Portugal.

Nota biográfica - Dr.ª Carla Castro

Economista, MBA e doutorada em gestão, docente universitária e gestora. Foi de 2022 a 2024 deputada na Comissão de Trabalho e Segurança Social (como deputada coordenou Orçamentos de Estado, foi vice-presidente da Comissão de Educação e membro do conselho de administração). Criou e dirigiu o Gabinete de Estudos da Iniciativa Liberal. Presidente do Conselho Consultivo da Associação Nacional dos Profissionais Liberais, membro do Conselho Económico e Social.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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