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Despacho 1444/2025, de 31 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competência na subdiretora no processo de realização de provas de monitorização da aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Texto do documento

Despacho 1444/2025



Delegação de competência na Subdiretora no processo de realização de provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Nos termos do artigo 20.º, n.º 7, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na Subdiretora, Margarida Luísa Estevão de Morais da Luz, as competências de operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos e supervisionar todo o processo de realização de provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

O presente despacho produz efeitos a 12 de junho de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

22 de janeiro de 2025. - O Diretor do Agrupamento, Tito Romeu Gomes de Sousa Maia Mendes.

318599695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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