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Despacho (extrato) 1441/2025, de 31 de Janeiro

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Sumário

Nomeação no cargo de chefe da Divisão Técnica de Fronteiras do Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras do Subintendente M/149412 José António dos Santos Pereira.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1441/2025



Designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o Subintendente M/149412 José António dos Santos Pereira, para o exercício do cargo de Chefe da Divisão Técnica de Fronteiras do Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras.

Nos termos do disposto nos artigos 59.º e 62.º da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei 53/2007, de 31 de agosto, e do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 79.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, todos na redação atual, após parecer favorável do Ministério das Finanças e da Administração Interna, nomeio, por competência delegada no âmbito do artigo 44.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, o Subintendente M/149412 José António dos Santos Pereira, para o exercício, em comissão de serviço, pelo período de três anos, do cargo de Chefe da Divisão Técnica de Fronteiras do Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras, com efeitos a 01-01-2024, funções correspondentes ao posto de Intendente, cuja formação, competência e experiência profissionais são adequadas às funções a exercer, o que resulta patente na síntese curricular em anexo.

A síntese curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

18 de janeiro de 2025. - O Diretor Nacional da PSP, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho.

ANEXO

Síntese curricular

José António dos Santos Pereira, tem 47 anos e é Subintendente da Polícia de Segurança Pública.

É licenciado em Ciências Policiais pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, e Mestre em Tecnologias Laboratoriais em Ciências Forenses pelo Instituto Universitário Egas Moniz.

A sua formação profissional inclui diversos cursos, destacando-se entre outros o Curso de Comando e Direção Policial, na área das Armas e Munições, sobre o Regime Jurídico das Armas e Munições, Armamento Ligeiro, Mecânico de Armamento, e Licenciamento, Peritagem e Fiscalização de Armas, na área do Sistema de Gestão da Qualidade, sobre a Norma ISO/IEC 17025:2018 - Sistemas de Gestão de Laboratórios, a Norma ISO 9001:2015 - Sistemas de Gestão da Qualidade, e Auditoria e Controlo Interno, na área do Controlo de Fronteiras, o Curso de Procedimentos de Asilo na Fronteira, o Curso Intensivo de Análise de Risco - Modelo CIRAM e o 36th Border Management Staff Course.

Formador nos diversos Cursos ministrados pela PSP, evidenciando-se os Cursos de Classificação e Peritagem de Armas e Munições, assim como os Cursos de Perito de Armas e Munições.

Dos diversos cargos e funções que desempenhou ao longo da sua carreira profissional, salientam-se os seguintes: Comandante de Esquadra no Comando Regional dos Açores e Comando Metropolitano de Lisboa, Coordenador do Centro Nacional de Peritagens e Perito de Armas e Munições.

Representou a PSP e o MAI em alguns grupos de trabalho da União Europeia conexos às armas e munições, tais como o “European Firearms Expert”, EMPACT Firearms, Grupo de Peritos de Armas de Fogo da Comissão Europeia, no Grupo de Trabalho sobre o iARMS da INTERPOL, assim como representa atualmente a PSP e o MAI em alguns grupos de trabalho na área do Controlo de Fronteiras.

É detentor de alguns louvores e condecorações.

318610814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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