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Despacho (extrato) 1412/2025, de 31 de Janeiro

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Sumário

Exonera João Pedro da Fonseca Patrício Tomás das Neves e nomeia Miguel Donões Dias do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1412/2025



Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho datado de 17 de janeiro de 2025, do Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Deputado Paulo Núncio, é exonerado a seu pedido, o assessor João Pedro da Fonseca Patrício Tomás das Neves, com efeitos a partir do dia 20 de janeiro de 2025.

Ao abrigo dos mesmos normativos e igualmente por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, é nomeado, para exercer o cargo de assessor, Miguel Donões Dias, com efeitos a partir do dia 20 de janeiro de 2025.

O nomeado fica autorizado a exercer atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, em instituições de ensino superior, bem como a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, sem caráter de permanência, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

20 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Leitão Cabral Ferreira.

318606538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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