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Portaria 24/2025/1, de 30 de Janeiro

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Sumário

Fixa os preços dos cuidados de saúde prestados nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito da experiência piloto a desenvolver no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), nesta área.

Texto do documento

Portaria 24/2025/1

de 30 de janeiro

O XXIV Governo Constitucional, no programa de emergência para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e dotá-la do financiamento adequado para o prosseguir dos fins com qualidade e sustentabilidade.

A oferta da RNCCI na área dos cuidados pediátricos é uma necessidade no Serviço Nacional de Saúde, pelo que entende o Governo que deve a mesma ser adequadamente financiada para garantir a continuidade e maior oferta desta modalidade de cuidados.

Com o objetivo de promover o desenvolvimento da RNCCI na área dos cuidados pediátricos, o artigo 211.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que estabelece a Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprova uma alteração dos valores que convém agora consagrar na presente portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 136/2015, de 28 de julho, e do artigo 30.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria tem por objeto fixar os preços dos cuidados de saúde prestados nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito da experiência piloto a desenvolver no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), nesta área.

Artigo 2.º

Preços

1 - Os preços para a prestação dos cuidados de saúde nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito da experiência piloto a desenvolver no contexto da RNCCI nesta área são os fixados na tabela de preços em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Os preços, fixados por dia e por utente, compreendem todos os cuidados e serviços contratualizados.

Artigo 3.º

Responsabilidade pelos encargos

1 - Os encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde são da responsabilidade do Ministério da Saúde.

2 - O valor correspondente aos cuidados prestados no âmbito das unidades da RNCCI a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) quando haja um terceiro responsável, legal ou contratualmente, ou a não beneficiários do SNS é cobrado diretamente aos respetivos responsáveis nos termos da tabela de preços em anexo à presente portaria.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 176/2016, de 23 de junho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, em 16 de janeiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 23 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé, em 23 de janeiro de 2025.

ANEXO

Tabela de preços

Designação

Encargos com cuidados de saúde (utente/dia)

Unidade de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1)

250 €

Unidade de ambulatório pediátrica

80 €



118607891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Decreto-Lei 136/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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