Aviso 2858/2025/2, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 21/2025, Série II de 2025-01-30
- Data: 2025-01-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental para a carreira/categoria de assistente técnico ― área de ação cultural.
Texto do documento
Aviso 2858/2025/2
Conclusão com sucesso do período experimental para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Área de Ação Cultural
Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, na carreira/categoria de Assistente Técnico - Área de Ação Cultural, de André Eduardo Gomes Rodrigues e João Manuel Guerra da Silva.
A conclusão do período experimental foi homologada por despacho datado de 22 de outubro de 2024.
13 de janeiro de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.
318605963
Conclusão com sucesso do período experimental para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Área de Ação Cultural
Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, na carreira/categoria de Assistente Técnico - Área de Ação Cultural, de André Eduardo Gomes Rodrigues e João Manuel Guerra da Silva.
A conclusão do período experimental foi homologada por despacho datado de 22 de outubro de 2024.
13 de janeiro de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054832.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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