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Aviso 2804/2025/2, de 30 de Janeiro

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Sumário

Eleição de João Paulo Pereira de Freitas Coroado como presidente do Instituto Politécnico de Tomar.

Texto do documento

Aviso 2804/2025/2



Faz-se público que o Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Tomar, Prof. Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado, foi eleito Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por eleição do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Tomar, realizada em 14-06-2023, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 86.º e 87°, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos artigos 36.º e 37°, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, de 30 de abril e no Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, aprovado por deliberação de 08/02/2023, do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Tomar, tendo, após homologada a sua eleição pelo Despacho da Senhora Ministra da Ciência Tecnologia e Ensino Superior com o n.º 10475/2023, de 12 de outubro de 2023, tomado posse em 22 de novembro de 2023, para o quadriénio de 2023-2027, conferida pelo Senhor Engenheiro António Manuel Campos, membro do Conselho Geral do IPT representante da comunidade externa, em substituição, por ausência, da Presidente do Conselho Geral do IPT, Doutora Inguelore Scheunemann, operada nos termos do n.º 1, do artigo 8.º do Regimento do Conselho Geral e do n.º 1, do artigo 22°, do CPA,.

13 de janeiro de 2025. - O Administrador do Instituto Politécnico de Tomar, José Júlio M. Martins Filipe.

318560416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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