Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 163/2025, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental para professor adjunto, na área disciplinar de Motricidade Humana, na especialidade de Gerontomotricidade, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Texto do documento

Edital 163/2025



Abertura de concurso documental para professor adjunto

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 31 de julho de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na Área disciplinar de Motricidade Humana na especialidade de Gerontomotricidade.

2 - Legislação aplicável

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no D. R., 2.ª série, de 15 de março de 2021);

c) Título de Especialista, Decreto-Lei 206/2009 de 31/08, na sua redação atual;

d) Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Conteúdo funcional: ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Requisitos de admissão

Requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Gerais

7.1.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas b) c) d) e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais

7.2.1 - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista (ver alínea c) do ponto 2 do Edital) na área disciplinar de Motricidade Humana na especialidade de Gerontomotricidade.

7.2.2 - No caso do doutoramento, o conceito de área implica correspondência direta à área do programa doutoral, que deve abranger a área científica ou disciplinar referida no ponto 1 do edital.

7.2.3 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

8 - Validade do concurso: o concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

9 - Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.1 - Do requerimento de admissão têm que constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso a que se candidata com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação (nome completo) endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos no ponto 7.1.1 do edital.

11 - Instrução do requerimento de admissão:

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos, devidamente identificados:

a) Um exemplar do curriculum vitae em papel e dois em suporte eletrónico (2 pen drive), PDF não editável, organizado de acordo com os critérios e subcritérios de avaliação e seriação constantes do edital, incluindo os respetivos;

b) Comprovativos de cada um dos elementos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em suporte eletrónico, sob pena de não serem pontuados;

c) Projeto científico-pedagógico na especialidade de Gerontomotricidade, na área disciplinar da Motricidade Humana que caracterize a potencial contribuição da candidatura para o desenvolvimento científico e pedagógico da instituição.

d) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista.

e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o Português.

f) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o “reconhecimento específico” do grau de acordo com o previsto no artigo 20.º do DL n.º 66/2018, de 16/08, na sua redação atual. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

11.2 - Com o requerimento de candidatura deve ser entregue uma listagem em formato PDF, não editável, que contenha a indicação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo (nome de cada ficheiro).

11.3 - Os documentos referidos no ponto 11.1 do edital devem ser entregues em suporte eletrónico (pen drive) devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

11.4 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF) ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado;

11.5 - O nome dos ficheiros, deve ser sucinto e não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que) e (maior que) nem carateres portugueses com “cedilha” ou “til”.

11.6 - O nome do ficheiro não deverá exceder os 20 carateres.

11.7 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

11.8 - O curriculum vitae deve ser apresentado e organizado conforme as componentes e parâmetros em avaliação constantes do ponto 16 deste edital, sob pena de não serem cotados na avaliação:

Desempenho técnico-científico e profissional;

Capacidade pedagógica;

Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.

11.9 - O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão da Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar e de especialidade para a qual é aberto concurso.

12 - Exclusão: São excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos exigidos nos pontos 7 do presente edital;

b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11 do presente edital;

c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;

d) Apresentem documento falso.

13 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum vitae, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

14 - Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB, preferencialmente por correio eletrónico.

15 - Métodos de seleção: o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

15.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:

a) Desempenho na componente técnico-científico e profissional;

b) Capacidade pedagógica;

c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.

15.2 - O júri pode deliberar promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

16 - Critérios de seriação: os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

A) Desempenho técnico-científico e profissional - 35 %;

Desempenho técnico-científico (DTC)

a) Produção técnico-científica (PC) - (Máximo 40 pontos)

i) Primeiro autor de livros científicos com ISBN na especialidade do concurso (3 pontos por livro);

ii) Autor que não o primeiro de livros científicos com ISBN na especialidade do concurso (2 pontos por livro);

iii) Primeiro autor de capítulos em livros científicos com ISBN na especialidade do concurso (1,5 pontos por capítulo de livro);

iv) Autor que não o primeiro de capítulos em livros científicos com ISBN na especialidade do concurso (1 ponto por capítulo de livro);

v) Primeiro autor de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Web of Science e/ou Scopus na especialidade do concurso (5 pontos por artigo);

vi) Autor que não o primeiro de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Web of Science e/ou Scopus na especialidade do concurso (3 pontos por artigo);

vii) Outras publicações com relevo para a especialidade do concurso (1 ponto por publicação);

b) Conferências e outros Encontros científicos (CEC) (Máximo 20 pontos).

i) Publicações em atas de encontros científicos com revisão por pares na especialidade do concurso (1 ponto por cada artigo);

ii) Comunicações orais em eventos técnico-científicos na especialidade do concurso (1 ponto por cada comunicação);

iii) Comunicações em formato poster em eventos técnico-científicos na especialidade do concurso (0,5 ponto por cada comunicação);

iv) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica na área disciplinar do concurso (1 ponto por cada comunicação).

c) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI) (Máximo 10 pontos)

i) Membro de Comissão Científica de eventos (1 ponto por cada);

ii) Revisão de artigos científicos em revistas indexadas na Web of Science e/ou Scopus (1 ponto por cada);

iii) Revisão de livros ou capítulos de livro com ISBN (1 ponto por cada);

iv) Avaliador ou consultor de projetos de investigação científica (1,5 pontos por cada);

v) Coordenador de edição/secção de revistas científicas (1 ponto por cada).

d) Participação em organizações científicas e em projetos de investigação, inovação e desenvolvimento (OCPIID) (Máximo 5 pontos).

i) Membro integrado de unidade de investigação registada na FCT ou entidade internacional equivalente (1 ponto/ano)

ii) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento financiados por entidade externa (3 pontos por cada projeto).

iii) Membro da equipa de investigação de projetos de investigação e desenvolvimento financiados por entidade externa (1 ponto por cada projeto).

e) Orientação de trabalhos académicos (OTA) (Máximo 10 pontos).

i) Orientação de trabalhos de investigação conducentes a doutoramento (concluídos) (3 pontos cada);

ii) Orientação de trabalhos de investigação conducentes a mestrado (concluídos) (2 pontos cada).

f) Participação em júris (PJ) (Máximo 10 pontos)

i) Participação em júris de doutoramento ou provas de especialista (2 pontos cada)

ii) Participação em júris de mestrado (1,5 pontos cada)

iii) Participação em júris de licenciatura (1 ponto cada)

iv) Participação em júris de CTeSP (0,5 pontos cada)

v) Participação em outros júris académicos (0,5 pontos cada)

g) Prémios e distinções (PD) (Máximo 5 pontos)

i) Prémios científicos, académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas (2,5 pontos cada);

B) Capacidade pedagógica - 45 %;

Desempenho pedagógico (DP)

a) Funções e experiência docente na especialidade do concurso (FD) (Máximo 45 pontos)

i) Unidades curriculares distintas lecionadas na especialidade do concurso (3 pontos cada)

ii) Número de anos letivos de lecionação de unidades curriculares na especialidade do concurso (1 ponto ano)

iii) Responsabilidade científica de UCs na especialidade do concurso (3 pontos cada)

b) Orientações de natureza pedagógica (ONP) (Máximo 30 pontos)

i) Orientação de trabalhos de CTeSP (concluídos) (1 ponto cada)

ii) Orientação de trabalhos de licenciatura ou equivalente (concluídos) (2 pontos cada)

iii) Orientação de trabalhos de pós-graduação e mestrado (concluídos) (3 pontos cada)

c) Avaliação pedagógica pelo estudante nas UCs na especialidade do concurso nos últimos 3 anos (APUC) (Máximo 15 pontos).

(5 pontos ano/média superior ou igual a 5, por UC; 3 pontos ano/média superior a 4 e inferior a 5, por UC);

d) Inovação pedagógica (IP) (Máximo 10 pontos)

i) Participação em projetos pedagógicos como a criação de novos cursos graduados e planos de estudo, reformulação de projetos existente (5 pontos cada).

C) Outras atividades relevantes (20 %)

C1) Outras atividades relevantes para a missão da instituição, nomeadamente, organizacionais e de gestão (OA) (máximo 50 pontos)

a) Exercício de cargos e funções de gestão e organizacionais (CFGO) (máximo 25 pontos)

i) Coordenador/Cocoordenador de curso CTeSP, licenciatura ou mestrado (4 pontos/ano)

ii) Membro de Comissão Institucional (1 ponto cada)

iii) Desempenho de cargos e funções na instituição de Ensino Superior (1 ponto cada)

b) Atividades de extensão valorização económica e social do conhecimento (AEVESC) (máximo 15 pontos)

i) Participação em ações de divulgação (1 ponto cada);

ii) Organização de congressos, conferências e seminários, nacionais e internacionais (0,5 ponto por cada).

c) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI) (máximo 10 pontos)

i) Serviços prestados à comunidade (1 ponto cada)

ii) Parceiro e membro da coordenação local de projeto educativo internacional extracurricular financiado por programas/entidades externas (2,5 pontos cada)

iii) Participação na organização de atividades de índole técnico-científico, práticas e /ou pedagógico de relevo social (1,5 pontos cada)

C2) Projeto Científico-Pedagógico na área do concurso (PC-P) (máximo 50 pontos).

Neste elemento os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido com a candidatura para o desenvolvimento científico e pedagógico para que foi aberto o concurso com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação. O documento do projeto tem um limite máximo de 25 000 carateres (incluindo espaços), a partir do qual o respetivo texto se tem por não escrito.

O Projeto Científico-Pedagógico, na especialidade de Gerontomotricidade, deverá ser organizado de forma a demonstrar:

a) Fundamentação e alinhamento com a missão e com os objetivos estratégicos da instituição (até 10 pontos);

b) Potencial contributo do projeto para o desenvolvimento (i) pedagógico, (ii) científico (nomeadamente da investigação aplicada), e (iii) da prestação de serviços à comunidade (até 20 pontos);

c) A articulação entre a dimensão pedagógica e as dimensões científica e/ou de prestação de serviços (até 5 pontos);

d) A consistência, exequibilidade e nível de concretização do projeto (descrição das tarefas, cronograma, recursos, impacto e avaliação) (até 15 pontos).

17 - Classificação final

17.1 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da seguinte fórmula:

CF = (A*0,35 + B*0,45 + C*0,20)

em que:

A = Classificação do desempenho técnico-científico e profissional;

B = Classificação da capacidade pedagógica;

C = Classificação de outras atividades relevantes.

Quando haja lugar à audição pública, a classificação final será expressa, de igual modo, de 0 a 100 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 0,7) + (AP × 0,3)

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

AP = Audição Pública

18 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

19 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

20 - Atas: as atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

22 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

23 - Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Fátima Regina Duarte Gouveia Fernandes Jorge, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

João Manuel Patrício Duarte Petrica, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Politécnico de Santarém;

Abel Aurélio Abreu de Figueiredo, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu;

Maria Isabel Dias de Carvalho Neves Cabrita Condessa, Professora Associada com Agregação da Universidade dos Açores;

Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Setúbal;

Vogais suplentes:

João Júlio de Matos Serrano, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

24 - O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital, nas suas faltas e impedimentos.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Neste sentido, o termo “candidato”, de entre outros que se refiram aos cidadãos que se candidatam ao procedimento concursal, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.

27 - Proteção dos dados: os dados pessoais recolhidos e tratados em cumprimento do indicado no edital, destinam-se exclusivamente às finalidades do concurso, enquadrando-se a licitude do seu tratamento no disposto no artigo 6.º, n.º 1, b) e c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) sendo limitados ao necessário em relação à finalidade para a qual são recolhidos.

28 - Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, de acordo com o exigido no presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir na documentação entregue, designadamente no CV, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, no âmbito do direito à consulta do processo de concurso.

29 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

20 de dezembro de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes.

318544508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda