A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 2800/2025/2, de 30 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de três assistentes sociais para a Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Aviso 2800/2025/2



Torna-se público que, por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, prolatado em 30/12/2024, se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n. (os) 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no art. 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:

1) Entidade que realiza o procedimento ― Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P).

2) O número de postos de trabalho a ocupar ― 3, com reserva de recrutamento.

3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar ― De acordo com o disposto conjugadamente nos artigos 7.º, 9.º e 10.º dos Estatutos da CPL, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, o posto de trabalho a ocupar é na área de atividade do serviço social, prevista no mapa de pessoal deste Instituto Público, nos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativo (doravante STASE), dos Centros de Educação e Desenvolvimento (abreviadamente CED), de tipo 1, 2, e no Centro de Educação e Desenvolvimento de António Aurélio da Costa Ferreira, melhor descritos no Anexo I dos suprarreferidos Estatutos.

a) No que respeita às condições de prestação do trabalho, e considerando que, por vezes, de modo a assegurar a atividade em finais de dia/noite, poderá ser necessário adequar o horário de trabalho, por forma a permitir o acompanhamento inerente às tipologias de respostas supracitadas; assim, será praticada a modalidade de isenção de horário, com possibilidade de teletrabalho;

b) A isenção de horário reveste a modalidade restrita, v.g., com observância dos períodos normais de trabalho acordados, nos termos do disposto, conjugadamente, no art. 118.º, n.º 1, alínea c) da LTFP, e da cláusula 9.º, n.º 1, al. a), e n.(os) 2 a 4 do Acordo Coletivo n.º 1/2009, de 28 de setembro;

c) O teletrabalho será prestado em regime híbrido, com dias de presença obrigatória, e dias de teletrabalho; em dia ou dias a acordar, em concreto, com o respetivo superior hierárquico;

d) As tarefas a realizar e a responsabilidade que é exigida, assim como o horário praticado, requerem que o candidato demonstre capacidade para enfrentar situações complexas, robustez física e psicológica e controlo emocional;

e) De salientar que a descrição do conteúdo funcional supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional;

f) Neste sentido, requer-se que o candidato a recrutar desempenhe as funções que lhe forem cometidas, com elevado sentido de responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, de acordo com os perfis profissionais, definidos no mapa de pessoal desta entidade empregadora pública, para os postos de trabalho a concurso, na área de atividade de serviço social.

4) Carreira, categoria, área de atividade e grau académico ― Em conformidade com o Anexo a que se refere o art. 88.º, n.º 2 da LTFP, o referido posto de trabalho insere-se na carreira geral unicategorial de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, a qual requer a titularidade do grau académico de licenciatura em serviço social ou política social, acrescida da inscrição ativa na Ordem dos Assistentes Sociais, tendo em vista o exercício da profissão de assistente social nos postos de trabalho a concurso.

5) Prazo de candidatura ― 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

6) Local onde se encontra a publicação integral - Na BEP e no site institucional.

7) Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas -, será acordado, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

20/01/2025. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.

318592241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054738.dre.pdf .

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