Despacho 1389/2025
O Conselho da União Europeia aprovou o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR), o qual prevê, no âmbito da componente «C15 - Mobilidade sustentável», o desenvolvimento de projetos para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo, que promovam a utilização crescente do transporte público com a consequente redução da dependência do transporte individual rodoviário, contribuindo para a descarbonização do setor dos transportes e para a recuperação dos efeitos económicos e sociais resultantes da crise pandémica, em particular ao nível do emprego.
Um dos investimentos previstos no PRR é a «TC-C15-i01 - Expansão da Rede de Metro de Lisboa - Linha Vermelha até Alcântara», da responsabilidade do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A expansão da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa até Alcântara, cuja estação constituirá uma nova importante interface de transportes, em articulação com os serviços ferroviários suburbanos, contribuirá, decisivamente, para a melhoria significativa da mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, posteriormente alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024, de 22 de fevereiro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., na qualidade de beneficiário direto, foi autorizado a realizar a despesa com os encargos relativos ao investimento, com financiamento PRR e outra fonte a definir, e a proceder à repartição de encargos, entre 2023 e 2027, no montante global de € 405 400 000,00.
Nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, a competência para a prática de todos os atos relativos ao investimento abrangido pela referida resolução.
Considerando o disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, verificou-se a extinção, por caducidade, da delegação de competências referida, por mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.
Neste âmbito, importa delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática dos atos em causa.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, e nos artigos 44.º a 49.º e alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - Delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos de formação dos contratos necessários para a execução do investimento a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024, de 22 de fevereiro, designadamente a decisão de contratar, escolha dos procedimentos, aprovação das peças dos procedimentos, retificação das peças dos procedimentos, decisão sobre erros e omissões, designação dos júris dos concursos, decisões de adjudicação, aprovação das minutas dos contratos a celebrar e a outorga dos mesmos, bem como todas as competências legalmente atribuídas ao contraente público, referentes à subsequente fase de execução contratual.
2 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados pelo conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, desde o dia 5 de abril de 2024 até à data da sua publicação.
9 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
318613585
Despacho 1389/2025, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 21/2025, Série II de 2025-01-30
- Data: 2025-01-30
- Parte: C
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Sumário
Delega no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, posteriormente alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024, de 22 de fevereiro.
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