Despacho 1388/2025
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 13 de dezembro, aprovou a proposta de «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa, o respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem como o modelo de financiamento proposto, correspondente ao respetivo plano de investimento e a correspondente despesa.
Em face do acréscimo dos custos envolvidos e da necessidade de reprogramação dos inerentes encargos plurianuais, foram aprovadas as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 88/2021, de 2 de julho, 144/2022, de 29 de dezembro, e 89/2023, de 15 de dezembro. Através da referida Resolução 173/2018, de 13 de dezembro, o Conselho de Ministros delegou no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.
Considerando o disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, verificou-se a extinção, por caducidade, da delegação de competências referida, por mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.
Deste modo, importa delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., as competências necessárias para a prática de todos os atos relativos ao investimento abrangido pela referida resolução.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 13 de dezembro, e nos artigos 44.º a 49.º e alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências legalmente atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos de formação dos contratos necessários para a concretização dos investimentos previstos «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», bem como todas as competências legalmente atribuídas ao contraente público, referentes à subsequente fase de execução contratual.
2 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados pelo Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, desde o dia 5 de abril de 2024 até à data da sua publicação.
9 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
318613496
Despacho 1388/2025, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 21/2025, Série II de 2025-01-30
- Data: 2025-01-30
- Parte: C
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Sumário
Delega no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 13 de dezembro.
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Anexos
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