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Despacho 1387/2025, de 30 de Janeiro

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Sumário

Delega no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro.

Texto do documento

Despacho 1387/2025



Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi autorizado a realizar a despesa necessária com os investimentos para aquisição de 24 novas unidades triplas (UT), com direito de opção de aquisição de até 12 UT adicionais, bem como à aquisição dos estudos e assessorias inerentes e necessários às mesmas, tendo em vista a substituição do material circulante em fim de vida e o reforço do material circulante afeto à rede do metropolitano. Através da referida resolução, o Conselho de Ministros delegou no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.

Considerando o disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, verificou-se a extinção, por caducidade, da delegação de competências referida, por mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.

Deste modo, importa delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., as competências necessárias para a prática de todos os atos relativos ao investimento abrangido pela referida resolução.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, e nos artigos 44.º a 49.º e na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos de formação dos contratos necessários para a concretização dos investimentos indispensáveis para a aquisição de 24 novas unidades triplas (UT), com direito de opção de aquisição de até 12 UT adicionais, bem como para a aquisição dos estudos e assessorias inerentes e necessários, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, designadamente decisão de contratar, escolha dos procedimentos, aprovação das peças dos procedimentos, retificação das peças dos procedimentos, decisão sobre erros e omissões, designação dos júris dos concursos, decisões de adjudicação, aprovação das minutas dos contratos a celebrar e a outorga dos mesmos, bem como todas as competências legalmente atribuídas ao contraente público referentes à subsequente fase de execução contratual.

2 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados pelo conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, desde o dia 5 de abril de 2024 até à data da sua publicação.

9 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

318610799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054731.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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