Despacho 1386/2025
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, aprovou a proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase, apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., que inclui a instalação de um sistema de sinalização Communications-Based Train Control (CBTC) nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos Parques de Material e Oficinas (PMO), a instalação de equipamento embarcado CBTC em 70 unidades triplas existentes, a aquisição de 14 novas unidades triplas equipadas com a nova sinalização», bem como a respetiva despesa.
No âmbito daquela Resolução do Conselho de Ministros, foi autorizado o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema CBTC, de equipamento embarcado CBTC a instalar nas 70 unidades triplas existentes, e de 14 novas unidades triplas equipadas com o novo sistema.
Ainda ao abrigo da referida Resolução do Conselho de Ministros, foram delegadas, no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., as competências legalmente atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, em relação ao procedimento de formação do contrato de aquisição do sistema CBTC e das 14 novas unidades triplas.
Sucede que ocorreram vicissitudes que determinaram atrasos na tramitação dos procedimentos pré-contratuais inerentes à sua concretização, pelo que se tornou necessários adaptar cronologicamente o então aprovado.
Nesse sentido, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi autorizado a proceder à repartição de encargos, entre 2021 e 2027, para o contrato de aquisição do sistema de sinalização CBTC a instalar em 70 unidades triplas existentes e de 14 novas unidades triplas equipadas com o novo sistema CBTC, bem como a outros contratos complementares no âmbito do mesmo projeto de investimento, até ao montante global de € 120 000 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, tendo ainda sido revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, com exceção do seu n.º 8.
Considerando o disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, verificou-se a extinção, por caducidade, da delegação de competências referida, por mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.
Deste modo, torna-se necessário delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito daquela resolução.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, e nos artigos 44.º a 49.º e alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências legalmente atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao contraente público para a prática de todos os atos a realizar na fase de execução do contrato de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase», a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril.
2 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados pelo conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, desde o dia 5 de abril de 2024 até à data da sua publicação.
9 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
318610652
Despacho 1386/2025, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 21/2025, Série II de 2025-01-30
- Data: 2025-01-30
- Parte: C
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Sumário
Delega no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril.
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Anexos
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