Despacho 1382/2025
Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2024, pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, ambas publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2024, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos termos legais aplicáveis (artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos), a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à execução contratual, incluindo a liberação e execução de cauções, das respetivas entidades, nos seguintes órgãos:
1 - No âmbito do procedimento centralizado de contratação pública de aquisição centralizada de combustível rodoviário, para o ano de 2025:
a) Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
b) Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública;
c) Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
e) Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna;
f) Inspetor-Geral da Administração Interna;
g) Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
h) Diretor dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.
2 - No âmbito do procedimento centralizado de contratação pública de aquisição centralizada de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental, para o ano de 2025:
a) Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
b) Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública;
c) Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
3 - No âmbito do procedimento centralizado de contratação pública de aquisição centralizada de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, para o ano de 2025:
a) Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
b) Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública;
c) Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
e) Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna;
f) Inspetor-Geral da Administração Interna;
g) Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
h) Diretor dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública;
i) Conselho de Administração da SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.
4 - Ficam ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados.
22 de janeiro de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318601378
Despacho 1382/2025, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 21/2025, Série II de 2025-01-30
- Data: 2025-01-30
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2024.
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Anexos
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