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Portaria 654/94, de 19 de Julho

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Sumário

FIXA EM 63800$ O ÍNDICE 100 DA ESCALA REMUNERATÓRIA DOS SAPADORES-BOMBEIROS. ESTE MONTANTE PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 1989 E E APLICÁVEL ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1990, PROCESSANDO-SE A PARTIR DESSA DATA A SUA ACTUALIZAÇÃO ANUAL NOS TERMOS DA LEI GERAL.

Texto do documento

Portaria 654/94
de 19 de Julho
Os bombeiros sapadores foram integrados em corpo especial e a sua escala remuneratória foi aprovada pelo Decreto-Lei 373/93, de 4 de Novembro, determinando este diploma que a fixação do valor do índice 100 seja aprovada por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 373/93, de 4 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala remuneratória dos sapadores-bombeiros é fixado em 63800$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989 e é aplicável até 31 de Dezembro de 1990, processando-se a partir dessa data a sua actualização anual nos termos da lei geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-04 - Decreto-Lei 373/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE AS REGRAS RELATIVAS AO ESTATUTO REMUNERATÓRIO E A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM A CARREIRA DOS BOMBEIROS SAPADORES BEM COMO AS REGRAS RELATIVAS AO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES. PUBLICA EM ANEXO A ESCALA SALARIAL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM AS CARREIRAS DE BOMBEIRO SAPADOR. AS NORMAS DO PRESENTE DIPLOMA QUE SE REFEREM A NOVA ESTRUTURA SALARIAL REPORTAM OS SEUS EFEITOS A 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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