Aviso 2709/2025/2, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 20/2025, Série II de 2025-01-29
- Data: 2025-01-29
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal na categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos - área de Direito
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 21 de novembro de 2024, proferida ao abrigo do artigo 64.º do Decreto-Lei 84/2019 de junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente à ao recrutamento de pessoal na categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na área de Direito, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:
1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os candidatos que detenham:
Requisitos obrigatórios:
a) Ser detentor de licenciatura em Direito;
Requisitos Preferenciais:
a) Experiência profissional na área de Recursos Humanos;
b) Formação na área do Código do Trabalho (além da licenciatura);
c) Valorização do exercício de funções na área da saúde;
d) Conhecimentos das ferramentas do Microsoft Office, valorizando o nível avançado de Excel, Word e Powerpoint
1.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPO Lisboa, para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal;
2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os técnicos superiores que sejam detentores dos requisitos de admissão.
2.1 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Métodos de seleção: A apreciação das candidaturas estará a cargo do júri nomeado para o presente procedimento concursal, que efetuará a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, cuja pontuação será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, e cujos critérios de avaliação e de desempate se encontram identificados em ata dos respetivos júris.
5 - Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior do regime geral está caracterizado no Anexo I do ACT publicado no BTE n.º 23 de 22 de junho de 2018.
6 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior - nível remuneratório 16 da TRU (tabela remuneratória única).
7 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
8 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho existentes, assim como para futuras necessidades que vierem a ocorrer, por um prazo de 18 meses após o término do presente procedimento concursal.
9 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23 de 22 de dezembro de 2018, Portaria 233/2022 de 9 de setembro e Decreto-Lei 52/2022 de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
10 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
11 - Formalização das candidaturas
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento, enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, indicando obrigatoriamente no assunto o número de aviso de abertura e a referência a que se candidata.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista);
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e alusão ao respetivo código, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento,
d) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento.
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
b) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, com identificação dos anexos correspondentes aos documentos comprovativos, devendo a sua estrutura respeitar a sistematização dos parâmetros de avaliação, sob pena da informação não ser considerada na seriação;
c) Evidência documental dos aspetos considerados para a avaliação, sendo que toda a informação constante do curriculum vitae que não se encontre devidamente documentada, não será considerada na avaliação curricular.
11.4 - O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, comprovativos dos factos mencionados no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.5 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Ana Correia Lopes - Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, IPO Lisboa.
1.º Vogal Efetivo - Paula Cristina Lopes Rodrigues - Administradora Hospitalar, IPO Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Maria Rosário Simões Raposo Graça Mira Correa Sepúlveda - Diretora do Serviço de Planeamento, Análise e Controlo de Gestão, IPO Lisboa.;
1.º Vogal Suplente - Vítor Manuel Carvalho Ferreira - Técnico Superior no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, IPO Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Ana Raquel Martins Justo - Técnico Superior no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, IPO Lisboa.
Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
13 - Política de igualdade: O IPO Lisboa promove a igualdade de oportunidades entre os candidatos, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro.
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos: Os resultados da avaliação curricular são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do IPOLFG, E. P. E. e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos
16 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
23 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.
318603605
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052790.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
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2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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