Despacho 1303/2025, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira
- Fonte: Diário da República n.º 20/2025, Série II de 2025-01-29
- Data: 2025-01-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos da alínea a), n.º 6, artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira, Venceslau Artur de Carvalho Teixeira, solicitou a cessação de funções à Diretora-Geral da Administração Escolar e a mesma foi deferida em 8 de janeiro de 2025, com produção de efeitos a 10 de janeiro de 2025.
Nos termos do n.º 9 do artigo 25.º do Decreto-Lei 25/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor e os adjuntos asseguram a administração e gestão do Agrupamento até à tomada de posse do novo Diretor, devendo o referido processo de recrutamento ser de imediato desencadeado e estar concluído, no prazo máximo de 90 dias.
10 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Emília Pereira Lagido.
Elementos de certificação na qualidade
Entidade: Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira
Nome do designado: Venceslau Artur de Carvalho Teixeira
Cargo de direção: Diretor
Cessação da comissão de serviço: 2025-01-10
318595466
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052708.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-20 - Decreto-Lei 25/2008 - Ministério da Educação
Aprova a prorrogação da vigência do regime excepcional de contratação pública de empreitadas de obras e de aquisição ou locação de bens e serviços destinados à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário pela Parque Escolar, E. P. E.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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