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Despacho 1297/2025, de 29 de Janeiro

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Sumário

Atribuição de um subsídio mensal de residência ao presidente do conselho diretivo do Património Cultural, I. P.

Texto do documento

Despacho 1297/2025



Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da designação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única;

Considerando que, pelo Despacho 7327/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho de 2024, João Mário Soalheiro Costa foi designado, em regime de substituição, para o cargo de presidente do conselho diretivo do Património Cultural, I. P., com efeitos a 5 de junho de 2024, e que possui residência permanente na freguesia de Sebadelhe, concelho de Vila Nova de Foz Côa.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É atribuído a João Mário Soalheiro Costa um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer em exercício de funções neste cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de junho de 2024.

23 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.

318610369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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