Aviso (extrato) 2667/2025/2, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Carriço
- Fonte: Diário da República n.º 19/2025, Série II de 2025-01-28
- Data: 2025-01-28
- Parte: H
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Sumário
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2667/2025/2
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de um ano renovar até ao máximo de 3 anos
1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º e artigos 33.º a 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e da Portaria 586-A/2020, de 28 de setembro, publica-se o presente extrato, cujo aviso integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e afixado na sede da Freguesia de Carriço, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia datada de quatro de outubro de dois mil e vinte e quatro, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho previsto e não ocupado na categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de um ano renovável até ao máximo de 3 anos, do mapa de pessoal da Freguesia de Carriço, aprovado para o ano 2024.
2 - Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Carriço.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Assistente Operacional - Referência a Concurso - Ref.ª C; Ref.ª D
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e na categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante apenas LGTFP), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
Coveiro e Cantoneiro - (REF.ªC) (1 posto de trabalho): “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Nomeadamente, manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução de trabalhos; Realização de trabalhos de limpeza, manutenção e vigilância dos cemitérios e zonas envolventes; Proceder à abertura de sepulturas com dimensões adequadas à urna; Execução de inumações, transladações, exumações e outros serviços próprios dos cemitérios; Cumpre as formalidades legais e regulamentares e apoia as diligências ou intervenções das autoridades nos cemitérios; Executa outras tarefas desde que lhes sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública” “, e; “Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; responsabilizar-se pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos “, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Grau de complexidade funcional 1).
Educação - (REF.ªD) (1 posto de trabalho): “Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente:
Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e no transporte escolar; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Acompanhamento das crianças nas atividades da componente de apoio à família; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;” conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Grau de complexidade funcional 1).
4 - Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
5 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Publique-se no Diário da República.
23 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Manuel Neves da Silva.
318604642
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050933.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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