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Aviso 2646/2025/2, de 28 de Janeiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de reconhecimento do interesse público de caráter estratégico do empreendimento de turismo no espaço rural, na ­tipologia de hotel rural, a edificar no lugar das Aveleiras, na freguesia de São João de Tarouca, ­concelho de Tarouca.

Texto do documento

Aviso 2646/2025/2 Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 12/12/2024, deliberou, ao abrigo da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, propor à Assembleia Municipal, no uso da competência prevista na alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, o reconhecimento do interesse público de caráter estratégico do empreendimento de turismo no espaço rural, na tipologia de Hotel Rural, a edificar pela sociedade “Regras Agitadas, L.da”, NIPC: 516072749, no Lugar das Aveleiras, na freguesia de São João de Tarouca, concelho de Tarouca, na parcela descrita na Conservatória do Registo Predial de Tarouca sob os n.os 1766/20091109, 1785/20091109, 1786/20091109, 1779/20091109, 1778/20091109 e 1777/20091109, e inscritos na matriz da respetiva freguesia sob os artigos 573.º, 4014.º, 7292.º, 7293.º, 7295.º e 7296.º, respetivamente, com área total de 5.678,00 m2, cuja localização é a constante da planta em anexo, por estarem reunidos os requisitos constantes das alíneas a) e c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Tarouca, conjugado com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99,de 16 de dezembro, atento o seu especial impacto no município, pela sua importância para o desenvolvimento económico e social local, conforme descrito na memória descritiva e justificativa apresentada pela requerente, a sociedade “Regras Agitadas, L.da”, com sede em Quinta do Calvário - Meixedo, a qual faz parte integrante da proposta aprovada. A iniciativa não está sujeita a avaliação ambiental estratégica. Mais faz público que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 24.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Tarouca, conjugado com o n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, está aberto período de discussão pública, sobre a referida proposta de reconhecimento de interesse público de caráter estratégico. O período de discussão pública está aberto durante 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a divulgar também através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página eletrónica deste Município (www.cm-tarouca.pt). Os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões por escrito, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no Balcão Eletrónico do Município (http://tarouca.balcaoeletronico.pt), o qual, após devidamente preenchido e assinado, pode ser enviado até ao termo do prazo fixado, por correio eletrónico para camara@cm-tarouca.pt, por correio sob registo, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca, ou entregue no Balcão Único sito na referida morada, durante os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas. A proposta, a ata da reunião desta Câmara Municipal, a memória descritiva e justificativa, os pareceres emitidos e demais documentação junta ao processo, podem ser consultados no Serviço Administrativo de Apoio ao Urbanismo, na morada e horário indicados no ponto anterior. Findo o período de discussão pública, a Câmara Municipal pondera e divulga os resultados obtidos, designadamente, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, podendo, se for caso disso, alterar o sentido da sua decisão e ou reconfigurar o teor da proposta a apresentar à Assembleia Municipal. 15 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar de Carvalho Pereira.
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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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