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Aviso 2597/2025/2, de 28 de Janeiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Serviço Social ― referência B/DDSE/2021.

Texto do documento

Aviso 2597/2025/2



Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Serviço Social

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior com licenciatura em Serviço Social - Referência B/DDSE/2021, conforme Aviso (extrato) n.º 5852/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE202103/0787 e autorização para o recrutamento de 3 Técnicos Superiores com licenciatura em Serviço Social, conforme deliberação da Câmara Municipal, tomada nas reuniões dos dias 13/03/2023 e 16/08/2023, torna-se público que, foi concluído com sucesso o período experimental de vínculo, conforme meu Despacho 079/2024/VTS, de 09/12/2024, que contém a homologação da avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, das trabalhadoras: Cláudia Andreia Vaz Milhinhos, Joana Godinho Tainha de Oliveira e Tirsa Andresa Alexandre Lourenço Campino Carvalho.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de vínculo, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.

9 de dezembro de 2024. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.

318561234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050853.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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