Aviso 2585/2025/2, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 19/2025, Série II de 2025-01-28
- Data: 2025-01-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.
Texto do documento
Aviso 2585/2025/2
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e por despachos da Sr.ª Vereadora na área de recursos humanos, Dr.ª Maria Sameiro Macedo Araújo, faz-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos seguintes trabalhadores:
Ana Isabel Monteiro Marques (6054), assistente técnico, 1.ª posição remuneratória.
Cláudia Patrícia Pinheiro Belo Costa (5930), assistente técnico, 1.ª posição remuneratória.
Isaura Cidália Lopes Ferreira Duarte (6156), assistente técnico, 1.ª posição remuneratória.
Manuel José Pereira Azevedo (6389), assistente técnico, 1.ª posição remuneratória.
10 de dezembro de 2024. - A Vice-Presidente, Dr.ª Maria Sameiro Araújo.
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Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e por despachos da Sr.ª Vereadora na área de recursos humanos, Dr.ª Maria Sameiro Macedo Araújo, faz-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos seguintes trabalhadores:
Ana Isabel Monteiro Marques (6054), assistente técnico, 1.ª posição remuneratória.
Cláudia Patrícia Pinheiro Belo Costa (5930), assistente técnico, 1.ª posição remuneratória.
Isaura Cidália Lopes Ferreira Duarte (6156), assistente técnico, 1.ª posição remuneratória.
Manuel José Pereira Azevedo (6389), assistente técnico, 1.ª posição remuneratória.
10 de dezembro de 2024. - A Vice-Presidente, Dr.ª Maria Sameiro Araújo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050839.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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