Aviso 2584/2025/2, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Boticas
- Fonte: Diário da República n.º 19/2025, Série II de 2025-01-28
- Data: 2025-01-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Licença sem remuneração inferior a um ano de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 2584/2025/2
Licença sem remuneração inferior a um ano de Assistente Operacional
Para os devidos efeitos, torna-se público que, através do meu despacho de 30 de outubro de 2024, foi concedida ao Assistente Operacional - área funcional de Sapador Florestal, Pedro Miguel Dias Leano, licença sem remuneração para o período compreendido de 340 dias (2/01/2025 a 07/12/2025), com início em 2 de janeiro de 2025, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
10 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
318586531
Licença sem remuneração inferior a um ano de Assistente Operacional
Para os devidos efeitos, torna-se público que, através do meu despacho de 30 de outubro de 2024, foi concedida ao Assistente Operacional - área funcional de Sapador Florestal, Pedro Miguel Dias Leano, licença sem remuneração para o período compreendido de 340 dias (2/01/2025 a 07/12/2025), com início em 2 de janeiro de 2025, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
10 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
318586531
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050838.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6050838/aviso-2584-2025-2-de-28-de-janeiro