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Aviso 2579/2025/2, de 28 de Janeiro

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Sumário

1.ª correção material da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente.

Texto do documento

Aviso 2579/2025/2



Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, ao abrigo do disposto no n.º 2 e na alínea b) do n.º 1, ambos do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, declara que a Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 18 de novembro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar a 1.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Benavente, publicado com o Aviso 222/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2019, com as devidas alterações.

A correção material consiste na correção da representação cartográfica, nomeadamente da cartografia vetorial da perigosidade de inundação validada pela Agência Portuguesa do Ambiente, que abrange as Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações, que correspondem às áreas identificadas nas cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações de origem fluvial, que constam do Plano de Gestão dos Riscos de Inundação (PGRI) do Tejo e Ribeiras do Oeste, para a Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste - RH5A, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 de 22 de abril, que publicou o PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste. Incide na Planta de Ordenamento constituinte do PDM, designadamente na Folha A e na Folha B da Planta de Ordenamento - Planta de Riscos (Cheias e Inundações) (1.7), que é publicada em anexo à presente declaração.

O procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Benavente, na sua sessão ordinária em 16 de dezembro de 2024, e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.

19 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

A imagem não se encontra disponível.


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79784 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_79784_1405_1_7B_ORD.jpg

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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