Aviso 2516/2025/2, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, Porto
- Fonte: Diário da República n.º 19/2025, Série II de 2025-01-28
- Data: 2025-01-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 02/07, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos pontos 3, 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02/07.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar e na página eletrónica do Agrupamento em www.avmanoeloliveira.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, podendo ser entregues, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, sito na Rua Robert Auzelle 134, 4100-131 Porto, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade e respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail;
b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
4 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções exercidas, a formação profissional, devidamente comprovada sob pena de não serem consideradas (um exemplar em papel e outro em suporte digital gravado em PDF/A);
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identifiquem os problemas, definam objetivos e estratégias e estabeleçam o programa das atividades que se propõem realizar no mandato. Este documento não deverá exceder as 15 páginas (sem anexos), tamanho A4, redigidas com letra arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 (um exemplar em papel e outro em suporte digital gravado em PDF/A);
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço total e o tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02/07;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira.
7 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista Individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e a sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.
8 - A apreciação das candidaturas decorrerá de acordo com o Regulamento para a eleição do Diretor que poderá ser consultado no sítio eletrónico do Agrupamento.
9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, serão publicadas na sede do Agrupamento e no sítio eletrónico do mesmo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e comunicadas para o email dos candidatos.
Visto e aprovado na reunião do Conselho Geral.
21 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Rita Maria Ribeiro Fernandes Gonzalez.
318594826
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050715.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6050715/aviso-2516-2025-2-de-28-de-janeiro