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Despacho 1239/2025, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do diretor no subdiretor e adjuntos.

Texto do documento

Despacho 1239/2025



I - Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento destinado a conferir eficácia à gestão, a imprimir maior celeridade nos procedimentos, reserva-se para as reuniões dos vários Órgãos de Gestão as decisões sobre competências próprias e específicas, as medidas de fundo e os atos de gestão com maior relevância para o Agrupamento;

II - Ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo e ainda de acordo com o ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/ 2012 de 2 de Julho, o diretor pode delegar e subdelegar no Subdiretor, nos Adjuntos e nos Coordenadores e Representantes de estabelecimento de educação pré-escola, do 1.º, do 2.º e 3.º Ciclos, as competências previstas em todo o artigo 20.º, com exceção da prevista na alínea d) do n.º 5, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências, sem prejuízo de as mesmas poderem ser avocadas a todo o tempo:

III - Delego no Subdiretor, Professor Nuno Miguel Resende Carvalho da Rocha as seguintes áreas:

Coordenar o Ensino Profissional; acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas

Coordenar o EQAVET;

Coordenar os concursos de pessoal docente e técnicos especializados;

Supervisionar os serviços, nomeadamente: Bibliotecas, SASE, Cantina, Bufete, Papelaria e Peprografia, em conjunto com a adjunta Professora Andreia Isabel Lameiras Carvalho;

Supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;

Preenchimento plataforma das Greves;

A supervisão do SIGO com a colaboração de uma equipa constituída para o efeito;

Acompanhamento da equipa de avaliação interna;

Aprovar e homologar pautas e atas de todas as estruturas pedagógicas do Agrupamento;

Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

IV - Delego na Adjunta, Professora Fernanda Maria Guedes da Costa as seguintes áreas:

Coordenar a educação pré-escolar e o 1.º ciclo; acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

Gestão e exercício do poder hierárquico e avaliação de todos os assistentes do Agrupamento;

Coordenação e supervisão das atividades de enriquecimento curricular;

Gerir e coordenar o pessoal docente e discente e respetivos horários da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

Articular com a câmara municipal e a junta de freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;

Gerir as Plataformas RECORRA e REVASE;

Geria a Plataforma DGEstE Digital;

Acompanhar o Plano de Recuperação das Aprendizagens - PRA;

Acompanhar o projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular:

Supervisão do EcoAgrupamento:

Supervisão da área da Cidadania;

Acompanhar e supervisionar as plataformas relacionadas com o pessoal não docente

Representar a Escola no CLAS

V - Delego no Adjunto, Professor António Pedro da Silva Pereira as seguintes áreas:

Integrar o Conselho Administrativo exercendo a vice-presidência;

Elaborar o projeto de orçamento;

Coordenar os Serviços Administrativos;

Coordenar o Ensino Secundário, acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas;

Coordenar o funcionamento dos programas de gestão administrativa e pedagógica (DCS; INOVAR, GIAE, SIGE, Programas de Exames, INTRANET e outros);

Supervisão a elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º, 3.º ciclo e secundário;

Supervisionar os inventários;

Acompanhar a equipa de Desenvolvimento Digital do Agrupamento; PADDE;

Acompanhar a Equipa TEIP IV;

Acompanhar o PLNM.

VI - Delego na Adjunta, Professora Andreia Isabel Lameiras Carvalho as seguintes áreas:

Coordenar o 2.º e 3.os Ciclos, acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas;

Acompanhamento do Núcleo de Apoio Educativo (NAE) e da Educação Especial e EMAEI;

Acompanhar Projeto de Educação para a Saúde;

Coordenar as provas de avaliação externa (aferição e exames) do Agrupamento;

Acompanhamento do núcleo de apoio educativo (NAE) e da Educação Inclusiva;

Acompanhamento do Serviço de Psicologia, Assistência Social e Terapia Ocupacional (SPO);

Gerir as plataformas RECORRA e REVASE;

Coordenar os transportes;

Articular com a CPCJ;

Acompanhamento da Coordenação do Desporto Escolar;

Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços em articulação com o Diretor;

Acompanhar a Equipa de Saúde Escolar;

Acompanhar o PNPSE;

Gestão da Plataforma dos acidentes escolares.

São comuns, ainda, a todos os membros da direção:

Gerir as instalações e os equipamentos do Agrupamento;

Colaboração na relação com a Associação de Estudantes, OPE;

Gerir o sistema de entrada e saída de alunos;

Planear o lançamento do ano letivo em articulação com o Diretor;

Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e Atividades do Agrupamento;

Acompanhar os elementos com delegações específicas nos procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas e mudanças de turma;

Gestão de ocorrências; acidentes; comportamento e outros;

Distribuição do serviço docente nos diversos níveis de ensino;

De acordo com o C.P.A. a competência é definida por lei ou por regulamento e é irrenunciável, sem prejuízo do disposto quanto à delegação de poderes e à substituição.

O Diretor reúne com a sua equipa sempre que julgue necessário para fazer o ponto de situação do trabalho desenvolvido e a desenvolver e ainda para ajustar as práticas de gestão, com o objetivo último de prestar um serviço público educativo de qualidade.

As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa, necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas de Idães, Felgueiras.

17 de janeiro de 2024. - O Diretor, Luís Peixoto Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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