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Edital 150/2025, de 27 de Janeiro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Texto do documento

Edital 150/2025



Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Miguel António Costa da Silva, presidente da Junta de Freguesia de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz, do município de Aveiro:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz, do município de Aveiro, tendo em conta o parecer emitido em 08 de outubro de 2024, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 26 de dezembro de 2024.

Brasão: Escudo de azul, barra de prata carregada com três golfares de verde; entre flor-de-lis de ouro e ramo de cerejeira de prata, folhado do mesmo e frutado de ouro realçado de vermelho. Coroa mural de prata de 4 torres. Listel de prata com a legenda a negro “Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz”.

Bandeira: Esquartelada branca e azul; cordões e borlas de azul e prata. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos da Lei 53/91, com a legenda: “JUNTA DE FREGUESIA DE REQUEIXO, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E NARIZ”.

13 de janeiro de 2025. - O Presidente, Miguel António Costa da Silva.

318560035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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