Aviso 2441/2025/2, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Plano de Pormenor de Vale de Cães - Lagoa
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2024, deliberou a prorrogação de prazo para a elaboração do plano de pormenor na unidade de execução HBE7 do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa, por um período igual ao previamente estabelecido, de 18 (dezoito) meses.
Constando-se que se mantêm a estratégia e objetivos definidos nos termos de referência aprovados anteriormente e dada a conclusão da proposta de plano de pormenor, por forma a convocar a conferência procedimental nos termos do artigo 86.º do RJIGT e por se ter atingido o limite do prazo estabelecido na deliberação publicada no Aviso 21966/2022, de 17 de novembro, decidiu, desta forma, dar prossecução ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Cães, com aproveitamento de todos os atos entretanto praticados, estabelecendo a prorrogação de prazo para a conclusão de 18 (dezoito) meses, retroagindo os seus efeitos a data do termo inicial ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 10 de dezembro de 2024, consta entre outros, o assunto com o título “Estabelecimento de novo prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Cães”, cuja deliberação, aprovada por unanimidade, é a seguinte:
Deliberar a prorrogação de prazo para a elaboração do plano de pormenor na unidade de execução HBE7 do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa, por um período igual ao previamente estabelecido, de 18 (dezoito) meses.
Deliberar, também, conceder eficácia retroativa à deliberação ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, retroagindo os seus efeitos a 17 de maio de 2024, data do termo do prazo inicial, com aproveitamento de todos os atos praticados.
Deliberar, igualmente, comunicar à CCDR Algarve o teor da presente deliberação e publicar a presente deliberação, nos termos do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
11 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
618521569
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048917.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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