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Aviso 2440/2025/2, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização da UP3 da Cidade de Lagoa.

Texto do documento

Aviso 2440/2025/2



Alteração do Plano de Urbanização da UP3 da Cidade de Lagoa

Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º, do artigo 118.º, da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º e do artigo 199.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2024, deliberou proceder ao reinício do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da UP3 da Cidade de Lagoa.

No sentido de se adequar o plano de urbanização às novas regras de classificação e qualificação do solo pretende-se iniciar o procedimento de alteração nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, por um período máximo de 12 (doze) meses.

Este procedimento pretende atender um número considerável e expectável de participações públicas, pelo facto do plano de urbanização, desde a sua elaboração em 2008, não ter sido sujeito a qualquer procedimento de dinâmica e que, desta forma, não se tendo ajustado às alterações das dinâmicas sociais e económicas dos últimos anos.

Deliberou-se, também, sobre os termos de referência da alteração plano, contendo a justificação para a não sujeitação do plano à AAE e de sujeitar o procedimento ao período de participação preventiva, por forma a receber participações e sugestões nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).

11 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.

Deliberação

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:

Certifica que da ata da reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 10 de dezembro de 2024, consta entre outros, o assunto com o título “Alteração do Plano de Urbanização da UP3 da Cidade de Lagoa”, cuja deliberação aprovada por unanimidade, é a seguinte:

Deliberar o prazo para alteração Plano de Urbanização da UP3 da Cidade de Lagoa, por um período de 12 (doze) meses por forma a adequar o plano às novas regras de classificação do solo;

Deliberar, também, sobre a oportunidade de serem alterados alguns aspetos da estratégia do modelo territorial do plano que careçam de atualização dado não ter ocorrido qualquer procedimento de dinâmica desde a sua elaboração;

Deliberar a aprovação dos termos de referência da alteração do plano e que contém a justificação para a dispensa de sujeição do procedimento de alteração do plano de urbanização à AAE;

Deliberar um período de participação preventiva, fixando um prazo de quinze dias para participação preventiva, para formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito da alteração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

Deliberar, igualmente, comunicar à CCDR Algarve o teor da presente deliberação e publicar a presente deliberação, nos termos do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Publicar a presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

11 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.

618521447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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