Aviso 2438/2025/2, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Plano de Pormenor de Albandeira - ATE A1
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2024, deliberou a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Albandeira - ATE A1, por um período igual ao previamente estabelecido, de 9 (nove) meses.
Dada a conclusão da proposta de plano de pormenor, por forma a convocar a conferência procedimental nos termos do artigo 86.º do RJIGT e por se ter atingido o limite do prazo estabelecido na deliberação publicada no Aviso 14627/2024, de 17 de julho, decidiu, desta forma, dar prossecução ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Albandeira - ATE A1, com aproveitamento de todos os atos entretanto praticados, estabelecendo a prorrogação do prazo para a conclusão de 9 (nove) meses, retroagindo os seus efeitos a data do termo inicial ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 10 de dezembro de 2024, consta entre outros, o assunto com o título “Aditamento à deliberação de prorrogação de prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Albandeira - ATE A1”, cuja deliberação, aprovada por unanimidade, é a seguinte:
Deliberar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Albandeira - ATE A1, por um período igual ao previamente estabelecido, de 9 (nove) meses.
Deliberar, também, sobre a eficácia retroativa da deliberação ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, retroagindo os seus efeitos a 17 de setembro de 2024, data do termo do prazo inicial.
Deliberar, igualmente, comunicar à CCDR Algarve o teor da presente deliberação e publicar a presente deliberação, nos termos do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
11 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação
618521366
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048914.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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