Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2431/2025/2, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Submete a consulta pública o projeto do Regulamento para Exposição Artística na Galeria IMPULSO ― Chamada para Projetos Artísticos.

Texto do documento

Aviso 2431/2025/2



Maria Cristina Andrade Pedra Costa, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência prevista na alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em cumprimento do disposto no artigo 56.º n.º 1 do citado diploma legal, torna público que a Câmara Municipal do Funchal, deliberou em reunião ordinária de 16 de janeiro do corrente ano, ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública o projeto de Regulamento para Exposição Artística na Galeria IMPULSO - Chamada para Projetos Artísticos, para efeitos de recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República. O referido projeto de Regulamento encontra-se igualmente disponível para consulta no Departamento Jurídico desta Autarquia, e no sítio institucional do Município do Funchal, na internet em www.funchal.pt. As sugestões, propostas ou reclamações, deverão conter a identificação e assinatura do interessado, e enviadas, preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço regulamento@funchal.pt ou, em alternativa, entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita à Rua 5 de Outubro, n.º 63, 9004-512 Funchal.

21 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal do Funchal, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.

Regulamento para Exposição Artística na Galeria IMPULSO - Chamada para Projetos Artísticos

Nota Justificativa

A Câmara Municipal do Funchal lançou em 2023 o Projeto IMPULSO, com o intuito de apoiar, anualmente, jovens artistas madeirenses, com idades entre os 18 e os 35 anos, no desenvolvimento dos seus primeiros projetos artísticos e profissionais. Este projeto destina-se a conceder não só apoio financeiro, mas também acompanhamento contínuo pela equipa do Departamento de Cultura, com o objetivo de garantir melhores condições para o sucesso dos projetos propostos.

Como parte da expansão desta iniciativa foi criada a Galeria IMPULSO, um espaço municipal permanente situado na Zona Velha da cidade do Funchal, exclusivamente dedicado à criação e exposição artística. Esta galeria representa uma plataforma essencial aberta aos jovens madeirenses para a exposição e desenvolvimento dos seus trabalhos criativos sendo, por isso, um ponto de encontro para a arte emergente e um espaço crucial para o enriquecimento do panorama cultural regional.

Neste sentido, a Câmara Municipal do Funchal através do Departamento de Cultura pretende desenvolver na Galeria IMPULSO uma Chamada para Projetos Artísticos, que visa incentivar a exploração de novas abordagens e técnicas artísticas, permitindo aos jovens artistas a experimentação e a liberdade criativa, enquanto abordagem inclusiva através da promoção da diversidade, inovação e renovação nas Artes Visuais.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Normas Habilitantes

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 147.º do Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas na alínea e), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas u) e k), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento disciplina a Chamada para Projetos Artísticos, que tem por objetivo a atribuição anual e por concurso, de uma bolsa a jovens artistas, entre os 18 e os 35 anos, assim como proporcionar uma temporada artística com a duração total de quatro meses, com especial interesse nas Artes Visuais, entre as quais, desenho, pintura, escultura, performance, instalação, design, fotografia, multimédia.

2 - Durante a temporada artística, o bolseiro pode comercializar os trabalhos expostos na Galeria IMPULSO, revertendo a receita integralmente para o mesmo.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se a jovens artistas, entre os 18 e os 35 anos, que pretendam desenvolver o seu trabalho de criação artística no espaço da Galeria IMPULSO, situada na Zona Velha, Largo do Corpo Santo, n.os 24 e 26.

Artigo 4.º

Dotação Orçamental

A dotação orçamental para efeitos do presente Regulamento é definida anualmente no Orçamento do Município do Funchal.

Artigo 5.º

Duração

A Chamada para Projetos Artísticos, tem a duração de quatro meses, sendo um mês de atelier aberto e três meses de exposição na Galeria IMPULSO, em regime de residência artística.

Artigo 6.º

Valor da Bolsa

Ao vencedor da Chamada para Projetos Artísticos, é atribuída pela Câmara Municipal do Funchal, uma bolsa no valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros).

Artigo 7.º

Condições de Admissão

1 - São admitidos a concurso todos os jovens artistas, em nome individual ou coletivo, com idades entre os 18 e os 35 anos.

2 - Tratando-se de candidaturas em nome coletivo, deverá ser designado um responsável individual.

3 - Em cada concurso só poderá ser admitida uma candidatura por candidato, independentemente de ser em nome individual ou coletivo, sob pena de ser admitida somente a primeira candidatura apresentada.

Artigo 8.º

Candidatura

1 - No âmbito do procedimento concursal da Chamada para Projetos Artísticos, compete à Câmara Municipal do Funchal deliberar a abertura do concurso, fixar a respetiva calendarização, onde se inclui, o período de apresentação de candidaturas e o anúncio do vencedor.

2 - As candidaturas devem ser remetidas para o endereço de correio eletrónico galeriaimpulso@funchal.pt, num único documento em formato PDF, nos termos do artigo seguinte.

3 - Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Cultura a tramitação do concurso, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.

Artigo 9.º

Instrução do Requerimento

1 - Sem prejuízo de outros documentos que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Nome completo, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, e área(s) artística(s) predominante(s);

b) Proposta detalhada do projeto de residência artística e exposição;

c) Breve descrição do conceito/exposição (até 1000 palavras), do trabalho a ser realizado no atelier aberto na Galeria IMPULSO e posteriormente na exposição;

d) Uma proposta para o encerramento da exposição (até 200 palavras), com descrição de uma atividade original e criativa para o último dia da exposição;

e) Um portefólio contendo a biografia do(s) candidato(s), objetivos, trabalhos realizados, exposições, imagens e links para vídeos, websites ou outros recursos, se aplicável;

f) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação civil equivalente;

g) Declaração de honra de que se encontram salvaguardados os direitos de autor e direitos conexos;

h) Comprovativo de IBAN do respetivo candidato.

2 - A candidatura pode ainda ser instruída com anexos, tais como, fotografias, desenhos, esquemas ou outros elementos que o candidato entenda relevantes.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, no caso das candidaturas apresentadas em nome coletivo:

a) Deve ser identificado o candidato responsável pela candidatura;

b) O portefólio a que se refere a alínea e) do n.º 1, deve incluir apenas os conteúdos do trabalho colaborativo;

c) Os documentos mencionados nas alíneas a), f) e g) do n.º 1, devem ser apresentados relativamente a cada um dos membros.

4 - Os candidatos poderão ser notificados para apresentar documentos e/ou prestar informações por videochamada ou entrevista pessoal.

5 - As candidaturas só serão submetidas ao júri do concurso caso estejam devidamente instruídas com todos os documentos exigidos no presente artigo.

Artigo 10.º

Causas de Exclusão

1 - Serão excluídas as candidaturas que:

a) Não estejam devidamente instruídas com os documentos referidos no artigo anterior do presente Regulamento;

b) Tenham sido submetidas fora do prazo.

2 - Serão igualmente excluídos os candidatos que:

a) Não cumpram com as condições de admissão previstas no artigo 7.º do presente Regulamento;

b) Beneficiem de qualquer apoio financeiro para o mesmo projeto por parte da Câmara Municipal do Funchal;

c) Tenham beneficiado da Chamada para Projetos Artísticos nos últimos dois anos civis.

3 - A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição da bolsa referente à Chamada para Projetos Artísticos, determinam ainda a exclusão do candidato, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.

CAPÍTULO II

PROCEDIMENTO CONCURSAL

Artigo 11.º

Júri do Concurso

1 - O júri do concurso é composto pelos seguintes elementos:

a) Dirigente responsável pelo Departamento de Cultura;

b) Coordenador da Galeria IMPULSO;

c) Curador da temporada artística.

2 - O resultado da ponderação atribuída pelos membros do júri do concurso é lavrado em ata, contendo a data e o local de realização da reunião, as candidaturas admitidas e/ou excluídas, bem como a identificação do candidato vencedor.

3 - A ata do júri do concurso é remetida, no prazo máximo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal do Funchal, para efeitos de reconhecimento do vencedor da Chamada para Projetos Artísticos.

Artigo 12.º

Critérios de Seleção

1 - As candidaturas serão apreciadas pelo júri do concurso, com base nos elementos apresentados pelos candidatos, de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações:

a) Análise do portefólio: 10 %;

b) Ligação do projeto ao tema orientador definido pelo curador: 10 %;

c) Projeto do trabalho a desenvolver: 80 %.

2 - A análise do portefólio obedece aos seguintes critérios e respetivas ponderações:

a) Formação académica: 25 %;

b) Experiência na área do projeto: 35 %;

c) Trabalhos realizados: 40 %.

3 - A análise do projeto de trabalho a desenvolver obedece aos seguintes critérios e respetivas ponderações:

a) Inovação e qualidade artística do projeto: 20 %;

b) Adequação curricular à proposta apresentada: 10 %;

c) Clareza, lógica e sistematização da apresentação da proposta: 10 %;

d) Canais de divulgação e acesso público à criação: 40 %;

e) Potencial de impacto social: 20 %.

4 - As candidaturas são classificadas e ordenadas por ordem decrescente, a partir da mais pontuada, sendo que cada membro do júri atribuirá uma pontuação a cada critério de 0 a 100 %.

5 - À candidatura com melhor pontuação, será atribuída a bolsa da Chamada para Projetos Artísticos.

6 - Serão valorizadas as candidaturas que estabelecem, a priori, uma relação entre o projeto apresentado, a cidade do Funchal, a sua cultura local e o meio ambiente.

Artigo 13.º

Obrigações do Bolseiro

Constituem obrigações do bolseiro, designadamente:

a) Desenvolver o projeto em conformidade com os termos da proposta apresentada;

b) Organizar uma atividade para a abertura, um workshop (durante a exposição) e uma atividade de encerramento;

c) Elaborar um relatório final;

d) Desenvolver ações junto da comunidade local de cariz educativo e explanar essas ações num relatório no fim da residência;

e) Ser responsável por todos os materiais individuais necessários à execução do seu projeto;

f) Permitir o acesso ao espaço da Galeria IMPULSO, na residência artística e na exposição, de visitas públicas e/ou guiadas, após solicitação da Câmara Municipal do Funchal;

g) Mencionar explicitamente a Câmara Municipal do Funchal, como entidade promotora da iniciativa em qualquer documento ou publicação relativa à Chamada para Projetos Artísticos;

h) Doar à Câmara Municipal do Funchal, no âmbito dos trabalhos desenvolvidos durante a bolsa, uma obra na área das Artes, um espetáculo ou um produto cultural na área das Artes Performativas.

Artigo 14.º

Obrigações do Município do Funchal

Constituem obrigações do Município do Funchal:

a) Acompanhar o registo documental e de comunicação dos projetos artísticos, cooperando na sua divulgação, através dos meios de comunicação ao seu dispor;

b) Expor e/ou divulgar o trabalho que lhe foi doado e produzido no contexto da residência na Galeria IMPULSO.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15.º

Direito Subsidiário

Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica-se a lei em vigor cujo âmbito de aplicação incida sobre a matéria do caso omisso, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos que não possam ser solucionados pelo direito subsidiário, são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318592752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda