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Despacho 1215/2025, de 27 de Janeiro

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Sumário

Revogação parcial e nova subdelegação de competências do primeiro-secretário ­metropolitano em secretários metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana da AML.

Texto do documento

Despacho 1215/2025



Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Primeiro-Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, torna público, o Despacho 183/PSM/2024 de 30 de dezembro, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação vigente e no âmbito das competências delegadas por Proposta n.º 232/CEML/2021, aprovada por unanimidade, em reunião de 26 de novembro de 2021, pela Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa:

“Revogação parcial e Nova Subdelegação de competências do Primeiro-Secretário Metropolitano em Secretários Metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana da AML

Considerando que:

A. A Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa (doravante CEML), eleita pelas Assembleias Municipais no dia 22 de novembro de 2021, para o mandato 2021-2025, tomou posse a 25 de novembro 2021;

B. Por deliberação tomada sobre Proposta n.º 232/CEML/2021, em reunião de 26 de novembro de 2021, a sobredita CEML aprovou, por unanimidade, a delegação de competências no Primeiro-secretário Metropolitano;

C. Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, na redação vigente, os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;

D. Por Despacho 065/PSM/2021, de 06 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, subdeleguei competências nos Secretários Metropolitanos remunerados da Área Metropolitana de Lisboa;

E. Importa redistribuir as áreas de competências e atribuições, por razões de desburocratização, celeridade e eficiência;

Nestes termos, e com os fundamentos acima aduzidos, determino:

1 - Ao abrigo da alínea a) do artigo 50.º do Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua redação vigente, revogar parcialmente o meu Despacho 065/PSM/2021, de 06 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, no que concerne a subdelegação, no Secretário Metropolitano Dr. Filipe Eduardo Miranda Ferreira, de competências relativas às atribuições das áreas metropolitanas nas áreas de: formação profissional intermunicipal, central de compras para os municípios e demais entidades aderentes, e relações internacionais;

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelegar no Secretário Metropolitano, Dr Emanuel de Jesus Colaço Costa, as seguintes competências, previstas no n.º 1 do artigo 76.º da supracitado Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no que respeita as atribuições das áreas metropolitanas nas áreas de relações internacionais e da alimentação:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);

b) Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);

d) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal (alínea aa);

e) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano (alínea ee);

f) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida.

O presente ato de subdelegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pelo designado, tendo sempre como duração máxima o presente mandato.

A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência, conferidos à entidade subdelegante nos termos legais.”

30 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

318562369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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