Aviso 2379/2025/2, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Recrutamento de profissionais para a categoria de Assistente de Doenças Infecciosas da carreira médica; contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto
1 - Nos termos do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de Dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de Novembro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 17 de Janeiro de 2025, e ao abrigo do disposto no artigo n.º 64, do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado à substituição temporária de profissionais da Unidade Local de Saúde de Gaia Espinho, E. P. E. em situação de ausência prolongada, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei 52/2022 de 4 de agosto (Estatuto do SNS).
2 - Tipo de concurso:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização.
3 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas:
Dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015 - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, e ao abrigo do disposto no artigo n.º 64, do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º - A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
7 - Local de trabalho:
O serviço será prestado na Unidade Local de Saúde Gaia Espinho EPE, bem como em outras Instituições com as quais o ULSGE EPE tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
8 - Remuneração base ilíquida:
O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria e regime de trabalho previstos, respetivamente, nos pontos 1 e 10 do presente aviso.
9 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.
10 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista em Doenças Infecciosas;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Não se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, não ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento.
11 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser efetuadas por email para o endereço candidaturas@ulsge.min-saude.pt,dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, E. P. E. até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12 - Documentos:
O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.
13 - Métodos de seleção:
Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido no ACT.
14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.
18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicados no site institucional e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico com aviso da entrega da notificação, acompanhada de cópia das listas, nos termos da cláusula 18.º do ACT.
19 - Constituição do júri:
Presidente: Tiago Silva Pinto Teixeira, Assistente Graduado Hospitalar de Doenças Infecciosas da ULSGE, E. P. E.
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Cristóvão Silveirinha Moreira de Figueiredo, Assistente Graduado Hospitalar de Doenças Infecciosas da ULSGE, E. P. E. (substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos);
2.º Vogal: Daniel da Silva Coutinho, Assistente Graduado Hospitalar de Doenças Infecciosas da ULSGE, E. P. E.
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Luís Filipe Gomes Malheiro, Assistente Hospitalar de Doenças Infecciosas da ULSGE, E. P. E.
2.º Vogal: Carlos Leitão Azevedo, Assistente Graduado Hospitalar de Doenças Infecciosas da ULSGE, E. P. E.
Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço candidaturas@ulsge.min-saude.pt
17 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães.
318591245
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048845.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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