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Aviso 3/2025/A/2, de 27 de Janeiro

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Sumário

Procedimento de oposição nacional ao pedido de registo da «Banana dos Açores IGP».

Texto do documento

Aviso 3/2025/A/2



De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024 e no artigo 5.º Decreto Regulamentar Regional 27/2021/A, de 2 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A, de 11 de dezembro de 2024, torna-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2025, se encontra aberto o procedimento de oposição nacional relativamente ao pedido de registo da denominação “Banana dos Açores Indicação Geográfica Protegida (IGP)” apresentada pelo agrupamento de produtores - FRUTAÇOR, C. R. L. - Cooperativa Agrícola Açoreana de Horto-fruticultores.

O prazo de oposição é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Qualquer pessoa singular ou coletiva residente ou com sede em território nacional pode apresentar declarações de oposição, desde que demonstre um interesse legítimo.

As declarações de oposição podem ser remetidas por correio eletrónico para o endereço info.IAMA@azores.gov.pt dirigido à Presidente do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, considerando-se entregues na data de expedição ou entregues pessoalmente na Rua do Passal 150, 9501-096 Ponta Delgada, durante o período normal de atendimento ao público.

O Caderno de Especificações e o Documento Único que fundamentam o pedido de registo podem ser consultados na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural em https://www.dgadr.gov.pt/dop-igp-etg ou no Portal do Governo dos Açores em:

https://portal.azores.gov.pt/web/sraa

ou presencialmente, na sede do IAMA, IPRA, durante o período normal de atendimento ao público.

20 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo do IAMA, I. P. R. A., Maria Carolina Quental Medeiros Câmara.

318589683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-11-02 - Decreto Regulamentar Regional 27/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova os estatutos e quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA

  • Tem documento Em vigor 2024-12-11 - Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, que aprova os Estatutos e quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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