Taxas a praticar no âmbito das atividades dos Serviços da Universidade de Aveiro
Considerando o reconhecimento da necessidade de assegurar que os valores emolumentares fixados por esta Instituição se apresentam genericamente concordantes com o custo do respetivo serviço, em conformidade com as deliberações aprovadas em Conselho de Gestão e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do “Regulamento de Taxas a praticar no âmbito das atividades dos Serviços da Universidade de Aveiro”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2011, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8467/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho de 2014 e Despacho 12995/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 19 de dezembro de 2023, procede-se à republicação integral da “Tabela de Taxas dos Serviços da Universidade de Aveiro”, em anexo ao referido Regulamento, nos termos que se seguem:
ANEXO
Tabela de Taxas dos Serviços da Universidade de Aveiro
EUR (a) | |
---|---|
Certidões (b, c) | |
De carga horária e conteúdos programáticos | |
Uma só disciplina | 5,00 |
Por cada disciplina a mais | 1,50 |
De Conclusão de Curso | |
Curso não conferente de grau | 15,00 |
Curso de Especialização Tecnológica (CET) | 15,00 |
Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) | 20,00 |
Licenciatura | 20,00 |
Com lista de unidades curriculares com aprovação | Acresce 1,50 por cada disciplina |
Curso de Mestrado não inferior a 60 ECTS (Curso de Especialização) | 20,00 |
Mestrado | 25,00 |
Com lista de unidades curriculares com aprovação | Acresce 1,50 por cada disciplina |
Curso de Doutoramento (Curso de Formação Avançada) | 25,00 |
Doutoramento | 30,00 |
Provas de Agregação | 35,00 |
Provas para o exercício de funções de coordenação científica | 35,00 |
Título de Especialista | 30,00 |
Título de Especialista (renovação anual nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual) | 15,00 |
De Inscrição, Frequência ou Aprovação | |
Uma só disciplina ou estágio | 5,00 |
Por cada disciplina ou estágio a mais | 1,50 |
De Matrícula | 5,00 |
Não especificada | |
Com uma lauda | 5,00 |
Por cada lauda a mais | 1,50 |
Fotocópia autenticada | |
Com uma lauda | 5,00 |
Por cada lauda a mais | 1,50 |
De Contagem de Tempo de Serviço (d) | |
Com uma lauda | 10,00 |
Por cada lauda a mais | 1,00 |
Diplomas, cartas e certificados | |
Diploma de Curso de Especialização Tecnológica | 60,00 |
Diploma de Técnico Superior Profissional | 60,00 |
Carta de Curso - Licenciatura | 80,00 |
Carta de Curso - Mestrado | 100,00 |
Diploma de cursos de especialização e de cursos de formação avançada | 60,00 |
Carta Doutoral | 120,00 |
Diploma de Agregação | 140,00 |
Diploma de Provas para o exercício de funções de coordenação científica | 140,00 |
Diploma de Título de Especialista | 120,00 |
Diploma de Título de Especialista (renovação anual nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual) | 60,00 |
Suplemento ao diploma em suporte papel (2.ª via) | 20,00 |
Reconhecimento de graus (d) | |
Reconhecimento automático | 60,00 |
Reconhecimento específico (doutoramento) | 650,00 |
Reconhecimento de nível (doutoramento) | 600,00 |
Reconhecimento específico (mestrado, licenciatura e CTeSP) | 550,00 |
Reconhecimento de nível (mestrado, licenciatura e CTeSP) | 500,00 |
Reconhecimento isolado de conversão de classificação final | 50 % do valor do emolumento do reconhecimento em causa |
Reconhecimento de nível baseado em precedência | 50 % do valor do emolumento do reconhecimento em causa |
Não prosseguimento do processo por inexistência de área científica compatível com o pedido | Pagamento (a final) de 20 % do emolumento fixado para o reconhecimento, sendo reembolsável o restante valor correspondente a 80 % do montante antecipadamente pago |
Certidão de reconhecimento de grau (2.ª via) | |
CTeSP e Licenciado | 20,00 |
Mestre | 25,00 |
Doutor | 30,00 |
Creditação de experiência profissional (e) | |
Conducente à atribuição de um diploma de especialização tecnológica | 210,00 |
Creditação de experiência profissional para atribuição de créditos em Cursos de Especialização Tecnológica | |
Até 30 ECTS | 100,00 |
Superior a 30 ECTS | 200,00 |
Creditação de experiência profissional para atribuição de créditos em Cursos de Técnico Superior Profissional, de 1.º Ciclo e Mestrados Integrados até ao 3.º ano (g) | |
Até 30 ECTS | 150,00 |
Superior a 30 ECTS | 300,00 |
Creditação de experiência profissional para atribuição de créditos em Cursos de 2.º Ciclo, Mestrados Integrados (4.º ano ou superior) e de 3.º ciclo | |
Até 30 ECTS | 300,00 |
Superior a 30 ECTS | 600,00 |
Pedido de reapreciação de creditações | 20,00 |
Creditação de unidades curriculares (e) | |
Creditação de unidades curriculares obtidas no ensino pós secundário e no ensino superior para atribuição de créditos em Cursos de Técnico Superior Profissional, de 1.º Ciclo e Mestrados Integrados até ao 3.º ano | |
Até 30 ECTS | 60,00 |
Superior a 30 ECTS e inferior a 60 ECTS | 120,00 |
Superior a 60 ECTS e inferior a 90 ECTS | 200,00 |
Superior a 90 ECTS e inferior a 120 ECTS | 280,00 |
Igual ou superior 120 ECTS | 360,00 |
Creditação de unidades curriculares obtidas no ensino superior para atribuição de créditos em Cursos de 2.º ciclo, Mestrados Integrados (4.º ano ou superior) e de 3.º ciclo e Cursos de Formação Avançada | |
Até 30 ECTS | 120,00 |
Superior a 30 ECTS e inferior a 60 ECTS | 240,00 |
Igual ou superior a 60 ECTS | 360,00 |
Pedido de reapreciação de creditações | 20,00 |
Candidaturas | |
Concurso Local de acesso à Licenciatura em Música | |
Inscrição nas Provas de avaliação da capacidade para a frequência da Licenciatura em Música | 50,00 |
Candidatura ao Concurso Local de acesso à Licenciatura em Música | 20,00 |
Maiores de 23 | |
Inscrição nas provas para concurso de acesso a novos públicos Maiores de 23 anos | 50,00 |
Reapreciação de provas para concurso de acesso a novos públicos Maiores de 23 anos (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) | 75,00 |
Candidatura ao concurso de acesso a novos públicos Maiores de 23 anos | 20,00 |
Declaração de adequação de candidatos aprovados em provas para concurso de acesso a novos públicos Maiores de 23 anos de outros estabelecimentos de ensino | 50,00 |
Titulares de cursos superiores | 70,00 |
Titulares de CET e CTeSP (com prova local) | |
Inscrição na prova de ingresso local | 50,00 |
Candidatura | 20,00 |
Reingresso | 50,00 |
Mudança de par Instituição/Curso | 70,00 |
Cursos de pós-graduação (curso de especialização, mestrado, curso de formação avançada e programa doutoral) | 20,00 |
Cursos de especialização tecnológica | 20,00 |
Curso de Técnico Superior Profissional (CTeSP) | 50,00 |
Frequência de Unidades Curriculares Isoladas | 20,00 |
Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais | |
Candidatura | 70,00 |
Pedido de reapreciação de exame escrito | 25,00 |
Verificação da adequação de exames e provas realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior público português | 25,00 |
Candidatura a provas conducentes à atribuição do título de especialista (d) | 100,00 |
Admissão a provas (d) | |
Provas de agregação | 550,00 |
Provas para o exercício de funções de coordenação científica | 550,00 |
Provas de doutoramento | 100,00 |
Provas de doutoramento (sob exclusiva responsabilidade) | Dobro da propina anual fixada para o respetivo ciclo de estudos |
Provas de título de especialista | 1.000,00 |
Inscrições | |
Exames de melhoria de nota (f) | 20,00 |
Taxa de inscrição (inclui seguro escolar) | 2 % do valor estabelecido para a propina do ciclo de estudos |
Não cumprimento de prazos | |
Matrícula, inscrição e outros actos académicos, quando requeridos fora do prazo | |
Nos primeiros 10 dias úteis a contar do prazo fixado | 10,00 |
Entre o 11.º e o 30.º dia útil a contar do prazo fixado | 20,00 |
A partir do 31.º dia útil do prazo fixado | 30,00 |
Pagamento de prestações de propinas quando efectuado fora do prazo | Juros de mora calculados à taxa legal em vigor |
Penalização por publicação requisitada na Biblioteca e por dia de atraso | 0,50 |
Outros | |
Requerimentos de exceção (g) | 5,00/requerimento |
Taxa de urgência (h) | Valor do emolumento + 50 % |
Notas
(a) As taxas previstas na presente tabela são pagas na totalidade no momento da prática do ato.
(b) Estão isentas de taxas as certidões passadas para fins de bolsas de estudo, abono de família, IRS, pensões, obtenção de passes sociais, serviço militar e ADSE.
(c) O custo associado à emissão de uma certidão em suporte digital é o correspondente a 50 % do valor fixado para as certidões emitidas em suporte papel
(d) Estão isentas das taxas previstas neste item os trabalhadores (docentes ou não docentes) da Universidade de Aveiro.
(e) Aquando da formulação do pedido de creditação, e consoante a sua natureza, o aluno pagará o montante fixado na tabela para o intervalo com o menor número de ECTS. Sempre que o valor devido pela creditação concedida for superior ao valor inicialmente pago pelo aluno, este fica obrigado ao pagamento do valor remanescente de acordo com os termos e intervalos indicados na presente tabela.
(f) A cobrar se o estudante faltar, desistir do exame de melhoria de nota ou se obtiver nota igual ou inferior à já registada.
(g) Consideram-se requerimentos de exceção todos os que contemplem disposição não prevista explicitamente nos regulamentos e legislação aplicável aos actos praticados no âmbito das atividades dos Serviços da UA.
(h) Aplicável aos pedidos de certidões cuja emissão seja requerida para um dos 3 dias úteis imediatamente subsequentes à data do pedido - taxa circunscrita, em todo o caso, aos atos que ao abrigo dos normativos internos sejam certificáveis dentro desse prazo.
10 de janeiro de 2025. - O Administrador, Mário Luís Pelaio.
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