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Despacho 1208/2025, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alteração às taxas a praticar no âmbito das atividades dos Serviços da Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 1208/2025



Taxas a praticar no âmbito das atividades dos Serviços da Universidade de Aveiro

Considerando o reconhecimento da necessidade de assegurar que os valores emolumentares fixados por esta Instituição se apresentam genericamente concordantes com o custo do respetivo serviço, em conformidade com as deliberações aprovadas em Conselho de Gestão e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do “Regulamento de Taxas a praticar no âmbito das atividades dos Serviços da Universidade de Aveiro”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2011, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8467/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho de 2014 e Despacho 12995/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 19 de dezembro de 2023, procede-se à republicação integral da “Tabela de Taxas dos Serviços da Universidade de Aveiro”, em anexo ao referido Regulamento, nos termos que se seguem:

ANEXO

Tabela de Taxas dos Serviços da Universidade de Aveiro

EUR (a)

Certidões (b, c)

De carga horária e conteúdos programáticos

Uma só disciplina

5,00

Por cada disciplina a mais

1,50

De Conclusão de Curso

Curso não conferente de grau

15,00

Curso de Especialização Tecnológica (CET)

15,00

Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP)

20,00

Licenciatura

20,00

Com lista de unidades curriculares com aprovação

Acresce 1,50 por cada disciplina

Curso de Mestrado não inferior a 60 ECTS (Curso de Especialização)

20,00

Mestrado

25,00

Com lista de unidades curriculares com aprovação

Acresce 1,50 por cada disciplina

Curso de Doutoramento (Curso de Formação Avançada)

25,00

Doutoramento

30,00

Provas de Agregação

35,00

Provas para o exercício de funções de coordenação científica

35,00

Título de Especialista

30,00

Título de Especialista (renovação anual nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual)

15,00

De Inscrição, Frequência ou Aprovação

Uma só disciplina ou estágio

5,00

Por cada disciplina ou estágio a mais

1,50

De Matrícula

5,00

Não especificada

Com uma lauda

5,00

Por cada lauda a mais

1,50

Fotocópia autenticada

Com uma lauda

5,00

Por cada lauda a mais

1,50

De Contagem de Tempo de Serviço (d)

Com uma lauda

10,00

Por cada lauda a mais

1,00

Diplomas, cartas e certificados

Diploma de Curso de Especialização Tecnológica

60,00

Diploma de Técnico Superior Profissional

60,00

Carta de Curso - Licenciatura

80,00

Carta de Curso - Mestrado

100,00

Diploma de cursos de especialização e de cursos de formação avançada

60,00

Carta Doutoral

120,00

Diploma de Agregação

140,00

Diploma de Provas para o exercício de funções de coordenação científica

140,00

Diploma de Título de Especialista

120,00

Diploma de Título de Especialista (renovação anual nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual)

60,00

Suplemento ao diploma em suporte papel (2.ª via)

20,00

Reconhecimento de graus (d)

Reconhecimento automático

60,00

Reconhecimento específico (doutoramento)

650,00

Reconhecimento de nível (doutoramento)

600,00

Reconhecimento específico (mestrado, licenciatura e CTeSP)

550,00

Reconhecimento de nível (mestrado, licenciatura e CTeSP)

500,00

Reconhecimento isolado de conversão de classificação final

50 % do valor do emolumento do reconhecimento em causa

Reconhecimento de nível baseado em precedência

50 % do valor do emolumento do reconhecimento em causa

Não prosseguimento do processo por inexistência de área científica compatível com o pedido

Pagamento (a final) de 20 % do emolumento fixado para o reconhecimento, sendo reembolsável o restante valor correspondente a 80 % do montante antecipadamente pago

Certidão de reconhecimento de grau (2.ª via)

CTeSP e Licenciado

20,00

Mestre

25,00

Doutor

30,00

Creditação de experiência profissional (e)

Conducente à atribuição de um diploma de especialização tecnológica

210,00

Creditação de experiência profissional para atribuição de créditos em Cursos de Especialização Tecnológica

Até 30 ECTS

100,00

Superior a 30 ECTS

200,00

Creditação de experiência profissional para atribuição de créditos em Cursos de Técnico Superior Profissional, de 1.º Ciclo e Mestrados Integrados até ao 3.º ano (g)

Até 30 ECTS

150,00

Superior a 30 ECTS

300,00

Creditação de experiência profissional para atribuição de créditos em Cursos de 2.º Ciclo, Mestrados Integrados (4.º ano ou superior) e de 3.º ciclo

Até 30 ECTS

300,00

Superior a 30 ECTS

600,00

Pedido de reapreciação de creditações

20,00

Creditação de unidades curriculares (e)

Creditação de unidades curriculares obtidas no ensino pós secundário e no ensino superior para atribuição de créditos em Cursos de Técnico Superior Profissional, de 1.º Ciclo e Mestrados Integrados até ao 3.º ano

Até 30 ECTS

60,00

Superior a 30 ECTS e inferior a 60 ECTS

120,00

Superior a 60 ECTS e inferior a 90 ECTS

200,00

Superior a 90 ECTS e inferior a 120 ECTS

280,00

Igual ou superior 120 ECTS

360,00

Creditação de unidades curriculares obtidas no ensino superior para atribuição de créditos em Cursos de 2.º ciclo, Mestrados Integrados (4.º ano ou superior) e de 3.º ciclo e Cursos de Formação Avançada

Até 30 ECTS

120,00

Superior a 30 ECTS e inferior a 60 ECTS

240,00

Igual ou superior a 60 ECTS

360,00

Pedido de reapreciação de creditações

20,00

Candidaturas

Concurso Local de acesso à Licenciatura em Música

Inscrição nas Provas de avaliação da capacidade para a frequência da Licenciatura em Música

50,00

Candidatura ao Concurso Local de acesso à Licenciatura em Música

20,00

Maiores de 23

Inscrição nas provas para concurso de acesso a novos públicos Maiores de 23 anos

50,00

Reapreciação de provas para concurso de acesso a novos públicos Maiores de 23 anos (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido)

75,00

Candidatura ao concurso de acesso a novos públicos Maiores de 23 anos

20,00

Declaração de adequação de candidatos aprovados em provas para concurso de acesso a novos públicos Maiores de 23 anos de outros estabelecimentos de ensino

50,00

Titulares de cursos superiores

70,00

Titulares de CET e CTeSP (com prova local)

Inscrição na prova de ingresso local

50,00

Candidatura

20,00

Reingresso

50,00

Mudança de par Instituição/Curso

70,00

Cursos de pós-graduação (curso de especialização, mestrado, curso de formação avançada e programa doutoral)

20,00

Cursos de especialização tecnológica

20,00

Curso de Técnico Superior Profissional (CTeSP)

50,00

Frequência de Unidades Curriculares Isoladas

20,00

Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais

Candidatura

70,00

Pedido de reapreciação de exame escrito

25,00

Verificação da adequação de exames e provas realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior público português

25,00

Candidatura a provas conducentes à atribuição do título de especialista (d)

100,00

Admissão a provas (d)

Provas de agregação

550,00

Provas para o exercício de funções de coordenação científica

550,00

Provas de doutoramento

100,00

Provas de doutoramento (sob exclusiva responsabilidade)

Dobro da propina anual fixada para o respetivo ciclo de estudos

Provas de título de especialista

1.000,00

Inscrições

Exames de melhoria de nota (f)

20,00

Taxa de inscrição (inclui seguro escolar)

2 % do valor estabelecido para a propina do ciclo de estudos

Não cumprimento de prazos

Matrícula, inscrição e outros actos académicos, quando requeridos fora do prazo

Nos primeiros 10 dias úteis a contar do prazo fixado

10,00

Entre o 11.º e o 30.º dia útil a contar do prazo fixado

20,00

A partir do 31.º dia útil do prazo fixado

30,00

Pagamento de prestações de propinas quando efectuado fora do prazo

Juros de mora calculados à taxa legal em vigor

Penalização por publicação requisitada na Biblioteca e por dia de atraso

0,50

Outros

Requerimentos de exceção (g)

5,00/requerimento

Taxa de urgência (h)

Valor do emolumento + 50 %



Notas

(a) As taxas previstas na presente tabela são pagas na totalidade no momento da prática do ato.

(b) Estão isentas de taxas as certidões passadas para fins de bolsas de estudo, abono de família, IRS, pensões, obtenção de passes sociais, serviço militar e ADSE.

(c) O custo associado à emissão de uma certidão em suporte digital é o correspondente a 50 % do valor fixado para as certidões emitidas em suporte papel

(d) Estão isentas das taxas previstas neste item os trabalhadores (docentes ou não docentes) da Universidade de Aveiro.

(e) Aquando da formulação do pedido de creditação, e consoante a sua natureza, o aluno pagará o montante fixado na tabela para o intervalo com o menor número de ECTS. Sempre que o valor devido pela creditação concedida for superior ao valor inicialmente pago pelo aluno, este fica obrigado ao pagamento do valor remanescente de acordo com os termos e intervalos indicados na presente tabela.

(f) A cobrar se o estudante faltar, desistir do exame de melhoria de nota ou se obtiver nota igual ou inferior à já registada.

(g) Consideram-se requerimentos de exceção todos os que contemplem disposição não prevista explicitamente nos regulamentos e legislação aplicável aos actos praticados no âmbito das atividades dos Serviços da UA.

(h) Aplicável aos pedidos de certidões cuja emissão seja requerida para um dos 3 dias úteis imediatamente subsequentes à data do pedido - taxa circunscrita, em todo o caso, aos atos que ao abrigo dos normativos internos sejam certificáveis dentro desse prazo.

10 de janeiro de 2025. - O Administrador, Mário Luís Pelaio.

318593992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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