Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1203/2025, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho técnico-científico da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 1203/2025



Ao abrigo dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 5.º do Regimento do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), o plenário, reunido em 27/11/2024, deliberou delegar no seu Presidente, Professor Doutor Carlos Augusto Pires, as seguintes competências:

1 - Área Académica:

a) Homologar as atas de seriação dos requerimentos para transferência, mudança de curso, de reingresso e atas de seriação dos candidatos aos concursos especiais de acesso;

b) Decidir sobre os pedidos de creditação em unidades curriculares ou componentes de Cursos nacionais, sob proposta da Coordenação de Curso;

c) Nomear dois professores para integrarem como vogais o júri de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiro;

d) Homologar as atas de seriação dos candidatos aos cursos de 2.º ciclo de estudos.

e) Pronunciar-se sobre a autorização da realização de projetos dos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnicos de Lisboa, que sejam acolhidos na ESELx.

2 - Área de Recursos Humanos:

a) Pronunciar-se sobre os pedidos de colaboração de docentes da ESELx em ações de curta duração de índole pedagógica ou científica até ao limite de 20 horas cada e no máximo de duas ao longo do ano civil;

b) Pronunciar-se sobre os pedidos de acumulação de funções docentes noutra instituição, nos termos da lei;

c) Decidir sobre alterações ao número de horas das propostas de contratação a tempo parcial, as unidades curriculares anteriormente aprovadas pelo CTC, sob proposta dos Domínios Científicos;

d) Designar os membros dos júris para provas publicas de especialista e para concursos documentais para recrutamento de pessoal docente.

3 - Área de Investigação:

a) Aprovar a candidatura a financiamento de projetos de investigação.

4 - Dos atos praticados nos termos da presente delegação de competências será dada informação ao Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx).

5 - A presente delegação de competências considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

6 - Nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, deve fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de janeiro de 2025 - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Carlos Pires.

318596924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda