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Despacho 1195/2025, de 27 de Janeiro

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Sumário

Constituição de servidões administrativas necessárias à realização da empreitada de ampliação e realização do sistema de abastecimento do concelho de Portel ― conduta C2 ― adução Portel.

Texto do documento

Despacho 1195/2025



Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, atenta a resolução do conselho de administração da Águas do Vale do Tejo, S. A., em requerer a constituição de servidão administrativa, necessária à realização da empreitada de ampliação e realização do sistema de abastecimento do Concelho de Portel - conduta C2 - adução Portel, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada e com base nos fundamentos constantes da Informação I000775-202201-ARHALT.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino seguinte:

1) São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis e dos direitos e ónus que sobre ele incidam, e ainda, os nomes dos respetivos titulares, a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública de constituição, com caráter permanente de bens imóveis;

2) A servidão administrativa a que se refere o número anterior tem a área total de 5,762 m², incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal e implica:

a) A ocupação permanente da área da conduta adutora, com a correspondente área de proteção e segurança;

b) A proibição de efetuar demolições e escavações;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

d) Proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m;

3) Os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou quaisquer possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade concessionária, para a realização de obras e trabalhos de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração do emissário ou que ao mesmo possam estar associadas;

4) Os encargos com as indemnizações em causa serão suportados pela empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e plantas referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o regime de acesso aos documentos administrativos.

2 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Aquisição de Serviços - Servidões

AA de Portel

Número da parcela

Nome e morada dos proprietários/ interessados

Identificação do prédio

Identificação da parcela

Freguesia

Artigo/Secção

Descrição predial

Confrontações do prédio

Natureza da parcela (classificação prevista no PDM)

Área (m2)

Concelho

Rústica

Urbana

Servidões e restrições de utilidade pública

Classes de espaços

Conduta C2 - Adução a Portel

Portel

12 (12.1 e 12.2)

Francisco Gil de Borja Corrêa Menezes, Rua de Santa Apolónia, 20, 1100-188 Lisboa

José Gil de Borja Corrêa e Menezes, Rua Marques da Silva, 6, c/v, esq., 1170-224 Lisboa

Lourenço Gil de Borja Corrêa e Menezes, Avenida João Soares Branco, 85, r/c, D, 7580-246 Alcácer do Sal

Maria Isabel Gil de Borja e Menezes Vieira da Cruz, Avenida António Augusto de Aguiar, 74, 4.º, dto, 1050-018 Lisboa

Maria Isabel Neves Regalo Corrêa Gil de Borja e Menezes, Rua de Santa Apolónia, 20, 1100-188 Lisboa

Portel Portel

Art: 262

art:

N.º 529/19900719

Norte:

Carolina Mendes Figueira

REN

Espaços Naturais

725

fls:

Sul:

Maria Luisa Gil de Borja e Menezes Pinheiro Jardim Ribeiro da Costa

Secção: L

Lvr:

Nasc:

Poente:

Maria Luísa Gil de Borja e Menezes Pinheiro Jardim Ribeiro da Costa

13

António José Brissos, Rua dos Moinhos, 37, Portel

Portel Portel

Art: 105

art:

N.º 572/19901024

Norte:

Luís Maria Gil de Gouveia Beltrão e José Augusto Batalha de Aragão

REN

Espaços Naturais

142

fls:

Sul:

Estrada Nacional 18 e José Augusto Batalha de Aragão

Secção: J

Lvr:

Nasc:

José Augusto Batalha de Aragão e Caminho Público

Poente:

José Augusto Batalha de Aragão e Caminho Público

14

Maria Luísa Gil de Borja e Meneses Pinheiro Jardim Ribeiro da Costa, Quinta da Marinha, Cascais

Portel Portel

Art: 261

art:

N.º 530/19900719

Norte:

Francisco Gil de Borja e Meneses

REN

Espaços Naturais

417

fls:

Sul:

Caminho Público

Secção: L

Lvr:

Nasc:

Francisco Gil de Borja e Meneses

Poente:

Caminho público

15

Engrácia Maria Vital Galhano Valadas, Rua de Santa Catarina, 12, 7220-399 Portel

Portel Portel

Art: 279

art:

N.º 1413/20010704

Norte:

Caminho público

REN

Espaços Naturais

1,041

fls:

Sul:

Caminho público

Secção: L

Lvr:

Nasc:

Estrada Nacional

Poente:

Herdeiros de José Manuel Esturra

16

Duarte Gil de Borja Toscano de Vasconcelos Gião, Largo 5 de Outubro, 10, 7220-363 Portel

Maria Cristina de Menezes Gião Toscano Rico, Rua de Santa Apolónia, 20, 1100-188 Lisboa

Maria Isabel e Menezes Gião Toscano Rico Patrício Amorim, Rua José Galhardo, 1, 5.º, esq, 1750-131 Lisboa

Portel Portel

Art: 49

art:

N.º 531/19900719

Norte:

José Albino

REN

Espaços Naturais

530

fls:

Sul:

Estrada Pública

Secção: K

Lvr:

Nasc:

Alexandre José Dias de Carvalho

Poente:

Inácia de Jesus

17

Manuel Joaquim Lameira Medinas, Maria José Castilho Medinas, Portel

Portel Portel

Art: 66

art:

N.º 13/19841112

Norte:

Joaquim Pedro Fialho São João

REN

Espaços Naturais

321

fls:

Sul:

Joaquim Pedro Fialho São João

Secção: L

Lvr:

Nasc:

Joaquim Pedro Fialho São João

Poente:

Joaquim Pedro Fialho São João

18

Joaquim Pedro Fialho São João, Rua Dr. Teófilo Braga, 32A, 7800-058 Beja

Portel

Portel

Art: 275

art:

N.º:

Norte:

REN

Espaços Naturais

484

fls:

Sul:

Secção: L

Lvr:

Nasc:

Poente:

20

Guilherme António Fernandes Varela, Travessa do Jogo, 10, 7220-437 Portel

Portel

Portel

Art: 98

art:

N.º 1874/20090925

Norte:

Estrada Pública e Joaquim Fernandes Lopes

REN

Espaços Agrícolas - Área Agrícola

114

fls:

Sul:

Joaquim Machadinho

Secção: K

Lvr:

Nasc:

Herdeiros de Francisco Fialho Macedo Batalha

Poente:

António Joaquim Borrego

21

António Leopoldo Rodrigues, Maria Rosa Torradas do Nascimento Rodrigues, Bairro das Casas Prefabricadas, 8, Portel

Portel Portel

Art: 97

art:

N.º 659/19920204

Norte:

Herdeiros de José Luíz Gil de Borja Macedo e Menezes

REN

Espaços Agrícolas - Área Agrícola

710

fls:

Sul:

Mariana Custódia Rebocho

Secção: K

Lvr:

Nasc:

Joaquim António Quintaneiro

Poente:

António Inácio Ramalho e Silvestre José Cunha

22

Herdeiros de Francisco Barão Peta (Maria da Conceição Crispim Dâmaso), Travessa do Moinho, 7, 7220-438 Portel

Portel Portel

Art: 141

art:

N.º:

Norte:

RAN

REN

Espaços Naturais

417

fls:

Sul:

Secção: K

Lvr:

Nasc:

Poente:

23

Maria Cristina Carapuça Rosa, Portel

Ana Maria Carapuça Mendes da Rosa Cerca Coelho, Rua Ladislau Patrício, 8, 9.º, D, 1750-136 Lisboa

Portel Portel

Art: 216

art:

N.º:

Norte:

RAN

REN

Espaços Agrícolas - Área Agrícola

861

fls:

Sul:

Secção: K

Lvr:

Nasc:

Poente:



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318527417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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